Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Governos não podem ser responsabilizados por dívidas de ...

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Governos não podem ser responsabilizados por dívidas de terceirizadas, decide STF com voto decisivo de Moraes

Congresso em Foco

31/3/2017 | Atualizado às 18:58

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
[caption id="attachment_288730" align="alignleft" width="399" caption="Cármen Lúcia, presidente do STF, na condução dos trabalhos"][fotografo]Rosinei Coutinho/STF[/fotografo][/caption]Em decisão tomada com o voto decisivo do ministro estreante Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a administração pública não deve ser responsabilizada a arcar com o pagamento de dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas contratadas por órgãos públicos. O resultado representou uma vitória para o governo, que recorreu ao Supremo por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) contra esse tipo de responsabilização. Coube a Moraes, ex-ministro da Justiça de Temer, desempatar a votação, que estava em cinco a cinco. O julgamento estava interrompido desde 15 de fevereiro, quando a presidente da corte, Cármen Lúcia, decidiu aguardar pela chegada do novo integrante do tribunal para concluir o caso. O entendimento do Supremo contraria posição do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que vinha cobrando dos contratantes públicos o pagamento de encargos devidos por empresas terceirizadas. Segundo a AGU, há mais de 18 mil ações sobre o assunto em tramitação na Justiça. "A consolidação da responsabilidade do estado pelos débitos trabalhistas de terceiro apresentaria risco de desestímulo de colaboração da iniciativa privada com a administração pública, estratégia fundamental para a modernização do Estado", afirmou Alexandre de Moraes. O ministro novato acompanhou a posição de Cármen Lúcia e dos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Todos eles entenderam que a empresa é totalmente responsável pelo contrato com os empregados terceirizados. A relatora, Rosa Weber, e os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello defendiam que a administração pública deveria assumir os encargos trabalhistas das empresas terceirizadas. Na avaliação deles, cabe ao governo fiscalizar as relações da empresa contratada com os empregados. De acordo com a AGU, as ações gerariam um prejuízo de R$ 870 milhões aos cofres públicos caso os governos tivessem de arcar com as dívidas das empresas contratadas. O TST tinha firmado o entendimento de que a União tem responsabilidade solidária sobre débitos trabalhistas deixados pelas terceirizadas contratadas por órgãos federais, como fundações, autarquias e sociedades de economia mista. Mais sobre terceirização
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

pictures AGU STF Advocacia-Geral da União Gilmar Mendes Judiciário Luiz Fux cármen lúcia Ricardo Lewandowski supremo tribunal federal direitos trabalhistas rosa weber dias toffoli celso de mello marco aurélio mello terceirização Roberto barroso edson fachin Alexandre de Moraes

Temas

Reportagem Justiça

LEIA MAIS

Liberdade de imprensa

Ministério da Justiça estrutura observatório que monitora violência contra jornalistas

Justiça

Damares é condenada a indenizar professora por vídeo postado em redes sociais

Senado

Governo deve perder controle de quatro comissões no Senado

[Erro-Front-CONG-API]: Erro ao chamar a api CMS_NOVO.

{ "datacode": "NOTICIAS_MAIS_LIDAS", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA" }

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES