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Justiça

Corregedor arquiva nove processos contra ex-juízes da Lava-Jato

A ex-juíza da Lava-Jato Gabriela Hardt era acusada de conduta ilegal e abusiva em feitos judiciais propostos em seu desfavor

Congresso em Foco

1/7/2024 16:02

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Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, decidiu arquivar nove processos contra ex-juízes da Lava Jato. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, decidiu arquivar nove processos contra ex-juízes da Lava Jato. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu arquivar nove processos contra os juízes Eduardo Appio e Gabriela Hardt, que atuaram na Operação Lava-Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba. Os despachos foram assinados por Salomão neste domingo (30). Gabriela Hardt é a juíza que assumiu os casos da operação quando Sergio Moro deixou o magistério para tornar-se ministro da Justiça no governo Bolsonaro, em 2019. É vista como aliada do ex-juiz. Appio, por sua vez, era crítico à condução de Moro na Lava-Jato. Foram arquivadas seis reclamações disciplinares e três pedidos de providências. Gabriela Hardt era acusada de conduta ilegal e abusiva em feitos judiciais propostos em seu desfavor e de cometimento de graves faltas funcionais na condução da "Operação Sem Limites".  Segundo a decisão do corregedor, as reclamações contra a juíza são improcedentes, uma vez que ela não "descumpriu decisões do Supremo Tribunal Federal ou de instâncias superiores, nem mesmo agiu com parcialidade ou movida pelo intuito de perseguição ao reclamante". Ele acrescenta ainda que as decisões dela estão resguardadas "pela independência funcional dos membros da magistratura".  Já Appio era acusado por "prática de conduta com viés político-partidário durante o processo eleitoral", em ações movidas por parlamentares. No entendimento de Salomão, as manifestações e críticas realizadas pelo magistrado à condução e métodos da Operação Lava Jato são salvaguardadas pela Justiça por se tratar da liberdade de cátedra prevista pela Constituição. As críticas de Appio se deram no contexto acadêmico.  "As manifestações inserem-se, assim, na liberdade de cátedra prevista pela Constituição e não foram baseadas em preferências exclusivamente políticas ou posicionamentos morais ou puramente ideológicos, mas sim em critérios técnicos, conceitos jurídicos e correntes teóricas do Direito Penal e Processual Penal, o que não pode ser configurado como infração funcional", aponta a decisão. Em abril deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou o afastamento de Gabriela Hardt por violação do princípio da impessoalidade. Apesar do recente arquivamento de processos, foi o ministro-corregedor quem propôs a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra a ex-juíza da Lava-Jato.  O PAD, porém, só foi aberto em junho. De acordo com o corregedor, a juíza autorizou o redirecionamento de valores destinados aos cofres públicos para a "criação de fundação privada de interesse pessoal de procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato". Além de Gabriela Hardt, também enfrentam o processo os desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima e ao juiz convocado Danilo Pereira Júnior. 
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