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Câmara aprova proteção para usuários de serviços públicos

Congresso em Foco

15/10/2015 | Atualizado 11/8/2016 às 11:33

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Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
O Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (15) a criação de um código de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos federais. O texto aprovado é uma emenda global apresentada pelo deputado Celso Russomanno (PRB-SP) ao projeto de lei original (PL) 6953/02, de autoria do Senado, e apensados. O projeto de lei retorna para análise do Senado.   O texto explicita os direitos básicos dos cidadãos diante da administração pública, direta e indireta, e diante de entidades às quais o governo federal delegou a prestação de serviços. As regras valem tanto para o usuário pessoa física, quanto pessoa jurídica. A proposta também disciplina prazos e condições para abertura de processo administrativo para apurar danos causados por agentes públicos. "Nós teremos agora um código de defesa do usuário de servidos públicos para que o cidadão possa, de fato, ter serviços públicos de qualidade", disse Russomano. Proteção ao usuário Relator, o deputado Efraim Filho (DEM-PB) defendeu o mérito e a constitucionalidade da proposta. Para o relator, o texto protege os direitos dos usuários de serviços públicos de maneira similar ao que ocorre hoje em relação aos consumidores no Código de Defesa do Consumidor. "O papel do poder público passa a ser equiparado ao do fornecedor, e o papel do usuário de serviços públicos fica equiparado ao do consumidor", comparou o relator. Efraim Filho disse, ainda, que a emenda proposta por Russomanno é um marco da cidadania brasileira. "É o momento em que o contribuinte, o cidadão brasileiro, passa a ter sua vulnerabilidade reconhecida diante do poder público, e passa a ter seus direitos preservados, os ritos e procedimentos administrativos garantidos e as ouvidorias supervalorizadas para que se possa avançar", concluiu o relator. Em julho de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prazo de 120 dias para o Congresso editar lei sobre defesa do usuário de serviços públicos, em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Mais sobre gestão pública Mais sobre serviço público
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