Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Cármen Lúcia nega pedido de deputado para suspender sua troca na CCJ

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Cármen Lúcia nega pedido de deputado para suspender sua troca na CCJ

Congresso em Foco

11/7/2017 | Atualizado às 21:33

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
Agência Brasil
  A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou nesta terça-feira (11) pedido feito pelo deputado Delegado Waldir (PR-GO) para suspender as trocas de parlamentares na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, colegiado responsável por votar relatoria sobre o prosseguimento da denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer por corrupção. Deputado substituído na CCJ acusa governo: "Me venderam! Organização criminosa!"; veja o vídeo O deputado foi substituído de última hora na comissão, durante a sessão dessa segunda-feira (10). Na ocasião, o parlamentar protestou contra sua substituição aos gritos no início da sessão em que Sérgio Zveiter (PMDB-RJ) apresentou parecer favorável pela admissibilidade da denúncia contra Temer por corrupção. O deputado afirmou que estava "revoltado" por ter sido trocado e acusou o PR de vender sua vaga, recebendo liberação de emendas parlamentares em troca de sua substituição, já que votaria pelo recebimento da denúncia.
Veja o desabafo do deputado na CCJ:
No mandado de segurança, o parlamentar alegou que o PR não poderia substituí-lo por outro deputado na comissão. A ministra entendeu que as vagas na comissão são distribuídas pela representatividade dos partidos e que não cabe decisão judicial para interferir nas indicações dos líderes das legendas.
"O ato tido como coator na presente impetração se reveste de natureza interna corporis[questão interna], relativo à organização interna da Câmara dos Deputados e à composição de suas comissões", decidiu Cármen Lúcia." De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada pelo STF após o voto favorável, em plenário, de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de membros da Câmara. Na CCJ, será votado um parecer, favorável ou não, à abertura do processo, mas a decisão final cabe ao plenário da Casa. Com informações da Agência Brasil Leia também: Zveiter acata denúncia contra Temer: "Indícios sérios suficientes" para recebimento da acusação
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Comissão de Constituição e Justiça STF Câmara CCJ supremo tribunal federal Cármem Lúcia Delegado Waldir crise brasileira denúncia contra Temer

Temas

Reportagem Corrupção Justiça

LEIA MAIS

dinheiro público

PF mira desvio de emenda parlamentar que iria para hospital no RS

Corrupção

PF diz que deputado do PL envolveu familiares em esquema de desvio de emendas

corrupção

Ministro da CGU contesta índice sobre corrupção: "Conversa de boteco"

[Erro-Front-CONG-API]: Erro ao chamar a api CMS_NOVO.

{ "datacode": "NOTICIAS_MAIS_LIDAS", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA" }

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES