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Justiça fluminense suspende reajuste de combustíveis em todo o país

Congresso em Foco

3/8/2017 | Atualizado às 22:21

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EBC
A Justiça Federal em Macaé, município do interior do Rio de Janeiro, suspendeu nesta quinta-feira (3) o reajuste das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre gasolina, diesel e etanol. Válida em todo o território nacional, a sentença suspende os efeitos do Decreto 9.101/207, publicado em 20 de julho, que elevou em R$ 0,41 o preço do litro do combustível, em média. Trata-se da terceira liminar deferida pela Justiça Federal a determinar a suspensão do reajuste. Nas últimas semanas, o governo já havia enfrentado a resistência judicial na Paraíba, na última sexta-feira (31), e em Brasília, em 25 de julho, mas conseguiu reverter a situação em ambos os casos. Leia mais: Justiça suspende reajuste da gasolina na Paraíba; Paraná julga ação com repercussão nacional Justiça do DF suspende aumento da gasolina e determina imediata redução do valor em todo o país A decisão é assinada pelo juiz federal Ubiratan Cruz Rodrigues, da 1ª Vara Federal de Macaé, e ter caráter liminar (provisório). O magistrado acatou os termos de uma ação popular contra o aumento das alíquotas, que tiveram efeito imediato na comercialização dos três combustíveis. Em alguns casos, como em Brasília, o preço médio do litro foi reajustado em R$ 1. Instada a comentar a nova suspensão, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse ainda não ter sido notificada ainda., A AGU informou também que recorrerá da decisão tão logo seja oficialmente comunicada a respeito da sentença, o que deve acontecer nesta sexta-feira (4). "Noventena" O autor da ação foi o advogado Décio Machado Borba Netto, que atua no Rio de Janeiro. A sentença saiu na última sexta-feira (31), mas só divulgada hoje (quinta, 3). Décio Machado argumentou que o decreto, ao promover o aumento da tributação sobre os combustíveis, afronta vários princípios da Constituição. Entre os preceitos constitucionais está o da chamada "noventena", que obriga toda e qualquer alteração tributária a cumprir um prazo 90 dias, a contar da publicação da legislação que a instituiu, antes de entrar em vigor. O objetivo da noventena é, principalmente, dar tempo para que o conjunto da sociedade se adapte à nova realidade. Em seu despacho, o juiz Ubiratan escreveu: "[...] é forçoso reconhecer que o decreto impugnado é inconstitucional e merece ser suspenso em liminar. O perigo da demora existe, tendo em vista os prejuízos à população decorrentes da aplicação de um aumento inconstitucional de tributos. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para suspender todos os efeitos do decreto". Leia também: Temer assina decreto que eleva impostos sobre combustíveis e corta R$ 5,9 bi do orçamento Temer diz na Argentina que população entenderá reajuste na gasolina: "Este é um governo que não mente" Sob pressão e à espera da votação da denúncia, Temer reduz tributo do etanol em oito centavos/litro
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