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STF nega pedido para anular penúltima votação do impeachment

Congresso em Foco

23/8/2016 | Atualizado 24/8/2016 às 0:53

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[caption id="attachment_257901" align="alignright" width="380" caption="Lewandowski conduz a etapa final do julgamento no Senado"][fotografo]Marcos Oliveira/Agência Senado[/fotografo][/caption]O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do julgamento do impeachment, Ricardo Lewandowski, negou nesta terça-feira (23) o pedido de anulação do impeachment da presidente Dilma Rousseff. A defesa pediu a anulação da decisão de pronúncia, com a alegação de que o procedimento da votação das "questões preliminares e prejudiciais arguidas pela defesa" ocorreu com "violação ao devido processo legal" e ao direito de defesa da presidente afastada. A votação no Plenário do Senado foi realizada no último dia 10 de agosto. O requerimento diz que as questões preliminares, que foram rejeitadas pela Comissão Especial, deveriam ter sido submetidas ao Plenário, que teria competência exclusiva para esse tipo de decisão. Ainda na interpretação da defesa, as preliminares deveriam ter sido votadas de forma separada, conforme as regras do Código de Processo Penal, e não globalmente, como permite o Regimento do Senado. Lewandowski, no entanto, diz não perceber "nenhuma nulidade na decisão de pronúncia proferida pelo Senado Federal". Ele destaca que o fato de as "questões prejudiciais e as preliminares terem sido votadas em bloco não trouxe qualquer prejuízo à acusada". Lewandowski ainda negou o pedido de absolvição sumária da presidente. Segundo o argumento do presidente do STF, não existe essa previsão na Lei de Impeachment. Ele acrescentou que, ainda que exista a possibilidade desse recurso na Lei Penal, não há fato concreto que permita a aplicação dessa interpretação no caso específico de Dilma Rousseff. Mais sobre impeachment Mais sobre crise brasileira
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