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Quatro meses depois de interromper julgamento, Toffoli libera voto sobre restrição ao foro privilegiado

Congresso em Foco

27/3/2018 | Atualizado às 22:16

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[fotografo]Nelson Jr./STF[/fotografo]

Ministro pediu vista do processo em 23 de novembro de 2017. Cabe a Cármen Lúcia pautar julgamento

  O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli liberou hoje (27) para julgamento o processo que trata da restrição ao foro privilegiado para deputados, senadores e ministros de Estado. Em novembro do ano passado, o ministro pediu vista do processo, e o julgamento foi interrompido. A partir de agora, cabe à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, marcar a data para análise do caso no plenário do tribunal. Antes da interrupção do julgamento, oito integrantes da Corte manifestaram-se a favor de algum tipo de restrição na competência da Corte Suprema para julgar crimes praticados por deputados e senadores. No entanto, há divergências sobre a situação dos processos que já estão em andamento.
<< Maioria do STF decide restringir foro privilegiado aos casos de crime cometido durante o mandato << Intervenção interrompe trâmite de 149 PECs no Congresso, entre elas a que restringe foro privilegiado
De acordo com a maioria formada, deputados federais e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado no exercício do mandato. No caso de delitos praticados antes do exercício do mandato, o parlamentar seria processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. O voto condutor do julgamento foi proferido em junho do ano passado pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com o ministro, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o ministro Barroso manifestou-se pelo retorno do processo à primeira instância da Justiça Eleitoral.  
<< Cármen Lúcia defende fim do foro privilegiado e reconhece voto confuso em ação que livrou Aécio << Foro privilegiado: Barroso e Marco Aurélio repugnam ato de Toffoli
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