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STF rejeita queixa-crime contra Gayer por chamar Kajuru de "psicopata"

Decisão envolve vídeo em que Gayer chama Kajuru de "psicopata" e "caricatura".

Congresso em Foco

11/3/2026 12:03

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A 2ª Turma do STF rejeitou nesta terça-feira (10) uma queixa-crime apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) contra declarações feitas pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) em vídeo divulgado nas redes sociais. Por unanimidade, os ministros decidiram manter o arquivamento da ação.

Kajuru acusava o deputado de injúria e difamação por causa de um vídeo publicado em 2024. Na gravação, Gayer comenta um episódio envolvendo o senador e outro parlamentar e utiliza expressões como "psicopata", "caricatura" e "ser enlouquecido" para se referir ao congressista.

Gilmar Mendes afirmou que as declarações não têm relação direta com o exercício do mandato e, portanto, não estariam cobertas pela imunidade parlamentar.

Gilmar Mendes afirmou que as declarações não têm relação direta com o exercício do mandato e, portanto, não estariam cobertas pela imunidade parlamentar.Jefferson Rudy/Agência Senado | Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Imunidade parlamentar

Relator do caso, o ministro Nunes Marques havia rejeitado a queixa-crime em decisão monocrática e manteve o entendimento no julgamento do recurso. Para ele, as declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição, por terem sido feitas no contexto de debate político entre parlamentares do mesmo estado, ainda que fora das dependências do Congresso.

Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Dias Toffoli.

O ministro Gilmar Mendes também votou pela rejeição da ação, mas com fundamento diferente. Segundo ele, as declarações não têm relação direta com o exercício do mandato e, portanto, não estariam cobertas pela imunidade parlamentar. Ainda assim, avaliou que as falas não têm relevância penal suficiente para justificar a abertura de processo criminal.

Para Mendes, mesmo que haja eventual excesso de linguagem, as declarações não configuram abuso da liberdade de expressão que justifique responsabilização penal.

Processo: Pet 12.372.

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Jorge Kajuru gustavo gayer Nunes Marques Gilmar Mendes dias toffoli Luiz Fux STF André Mendonça

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