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PROTEÇÃO DE DADOS
Congresso em Foco
19/2/2026 17:21
A medida provisória 1.317/2025, que transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados na atual Agência Nacional de Proteção de Dados, corre o risco de expirar. Seu prazo de vigência se encerra na próxima quarta-feira (25), anulando seus efeitos caso não seja apreciada e aprovada pelo Congresso Nacional. Ela se encontra próxima à conclusão de sua tramitação: o texto já foi aprovado na Câmara, e aguarda análise do Senado.
O texto transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio e sede no Distrito Federal. Com isso, passa a compartilhar o status das demais agências reguladoras.
Para viabilizar a nova carreira, o texto transforma 797 cargos efetivos vagos de Agente Administrativo em 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados e 18 cargos em comissão e funções de confiança, sem aumento de despesa, mediante compensação financeira.
A MP ainda trata da transição institucional. Mantém os mandatos em curso dos membros do Conselho Diretor até o término original, transfere à nova ANPD os acervos, direitos e obrigações da autoridade anterior, afastando a legitimidade passiva da União e determina que a Agência publique plano de adequação regulatória em até 30 dias após a definição de sua nova estrutura.
Implementação da Lei Felca
O texto também regulamenta a implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como "Lei Felca", em referência ao influenciador digital que denunciou a exploração de crianças e adolescentes em contextos sexualizados na internet.
A norma, prevista para entrar em vigor no dia 17 de março, penaliza plataformas que não garantirem a segurança de usuários menores de idade, além de proibir mecanismos que simulam apostas em jogos digitais.
Veja a íntegra da versão da medida provisória aprovada na Câmara.
MP expirada
Uma medida provisória já expirou esse ano. A MP 1.311/2025, que previa a abertura de crédito extraordinário de R$ 30,5 milhões para o enfrentamento de pragas agrícolas no Pará e Amapá, perdeu validade no último dia 10.
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