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Proteção às Vítimas
Congresso em Foco
19/2/2026 16:30
O Senado vai analisar um projeto de lei que cria medidas de proteção para pessoas obrigadas a deixar suas casas ou comércios por ação de organizações criminosas. A proposta também estabelece prioridade dessas vítimas em políticas públicas e foi apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto ainda será encaminhado às comissões da Casa.
O projeto de lei 5.898/2025 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Expulsas de suas Casas e Comerciantes de seus Estabelecimentos por Ação Criminosa. A iniciativa busca identificar e reconhecer formalmente vítimas de expulsão motivada por violência, extorsão, ameaças ou outras práticas criminosas. O cadastro será administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com Estados, municípios e órgãos de assistência social.
Quem estiver inscrito terá prioridade em programas como o Minha Casa, Minha Vida, o Programa Nacional de Reforma Agrária, políticas de aluguel social, benefícios de transferência de renda, linhas de crédito habitacional e comercial, programas de inclusão produtiva e acompanhamento psicossocial e jurídico. Para entrar no cadastro, será preciso comprovar a expulsão por meio de boletim de ocorrência, decisão judicial ou relatório de órgão de segurança pública, conforme regras a serem definidas por decreto. O projeto também altera a Lei 14.620/2023 para incluir essas vítimas entre os grupos prioritários do Minha Casa, Minha Vida.
Na justificativa, Girão afirmou que a proposta busca enfrentar o deslocamento forçado provocado por facções criminosas, que, segundo ele, viola direitos e compromete a dignidade e a segurança das vítimas.
O senador citou o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, que trata da deportação ou transferência forçada como crime contra a humanidade em determinados contextos. Embora não haja conflito armado no Brasil, ele sustentou que há semelhanças nas práticas adotadas por organizações criminosas.
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