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Sistema prisional

CCJ do Senado deve votar aumento de pena para crimes em saidinhas

Sob relatoria de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto deve ser ampliado para abranger qualquer modalidade de benefício judicial.

Congresso em Foco

19/2/2026 11:30

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado se prepara para deliberar sobre um projeto de lei que visa endurecer penas para infrações de forma reincidente, ocorridas enquanto condenados usufruem de benefícios como a saída temporária ou o regime de prisão domiciliar (476/2023).

Sob relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto deve ser ampliado para abranger qualquer modalidade de benefício judicial ou medida cautelar concedida ao infrator. O texto está pronto para análise desde outubro de 2025.

O projeto, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), altera o Código Penal (2.848/1940). A regra alcança tanto delitos comuns, como roubo, furto, homicídio, quanto crimes previstos em legislação especial.

Em caso de crime com violência ou grave ameaça praticado nessas circunstância, o agravante é de um terço até a metade da pena prevista para o tipo penal.

Colegiado é presidido pelo senador Otto Alencar (PSD-BA).

Colegiado é presidido pelo senador Otto Alencar (PSD-BA).Carlos Moura/Agência Senado

Segundo a proposta, Damares se inspirou em iniciativa apresentada em 2017 pelo então senador Lasier Martins, que já defendia punição mais dura para crimes cometidos durante a chamada "saidinha".

Na justificativa, a senadora defendeu o benefício concedido a presos em regime semiaberto para visitas à família, estudo ou trabalho porque, segundo ela, é um instrumento importante na ressocialização.

"Não obstante, não concordamos com os que defendem a extinção pura e simples da saída temporária, por ser ela um importante instrumento de ressocialização do preso, de modo que sua abolição implicaria prejuízo aos que possuem bom comportamento e dela se utilizam para a ressocialização. Não deve a maioria pagar pela conduta criminosa de uns poucos."

Alterações

Em seu relatório, Flávio Bolsonaro propôs deixar de mencionar a saída temporária e o livramento condicional, para abarcar também outras condições de cumprimento de pena.

Com a alteração, o trecho em que Damares define o agravante como condicionado à "saída temporária, liberdade condicional" passa a falar de "gozo de benefício penal, inclusive cumprimento de condição de medida despenalizadora, vigência de medida cautelar diversa da prisão".

Tramitação

A matéria já foi aprovada na Comissão de Segurança Pública da Casa, com parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). No colegiado, o texto recebeu ajustes apenas na redação.

"Vem em boa hora a criação de uma agravante genérica para os casos de delitos cometidos durante a saída temporária, a liberdade condicional ou prisão domiciliar, ou em situação de evadido do sistema prisional. O referido agravamento de pena, ao mesmo tempo em que punirá de forma diferenciada os respectivos infratores, desestimulará os condenados que estejam fora da prisão, em razão de benefício, fuga, etc., a cometer novos delitos."

Leia a íntegra.

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