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Marco temporal

Com 4 votos contrários, STF adia julgamento do marco temporal

Com seu voto, Cristiano Zanin desempatou o julgamento, agora com três votos contra o marco temporal. Acompanhe ao vivo

Congresso em Foco

31/8/2023 | Atualizado às 19:22

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Cristiano Zanin nega a general Heleno faltar à CPMI dos Atos Golpistas. Foto: Rafael Luz/STJ

Cristiano Zanin nega a general Heleno faltar à CPMI dos Atos Golpistas. Foto: Rafael Luz/STJ
Após a sessão desta quinta-feira (31), o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima semana o julgamento que define o estabelecimento ou não do marco temporal como critério de demarcação de terras indígenas. Com quatro votos contrários e dois favoráveis, a audiência foi suspensa por falta de tempo para conclusão. A sessão começou com os votos empatados, até que Cristiano Zanin, quadro mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou sua posição contrária ao marco temporal . Com seu posicionamento, o critério passou a contar com três contrários e dois a favor. O marco temporal é combatido por instituições de defesa dos direitos dos povos indígenas, que temem perder grande parte das reservas. Zanin relembrou que, desde o período imperial, os povos indígenas são protegidos pela legislação brasileira, e que desde 1934 as terras indígenas são tema de proteção constitucional. "Ademais, o regime jurídico previsto na Constituição de 1988 solapa qualquer dúvida no sentido de que a garantia da permanência dos povos indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos", completou. Até então, o estabelecimento do marco temporal era defendido por dois ministros (Nunes Marques e André Mendonça), e recebia oposição de outros dois (Edson Fachin e Alexandre de Moraes). Por outro lado, Zanin defende tanto a indenização a proprietários de novas terras pela construção de benfeitorias quanto pela titulação indevida por parte da União e dos demais entes federados. O marco temporal é a tese de que são válidas somente aquelas reservas indígenas que correspondam a terras ocupadas pelos povos originários na data da promulgação da Constituição, em outubro de 1988. Com isso, seriam revogadas as terras que hoje se encontram em processo de homologação, o que representa 63% das atuais reservas. Após proferir seu voto, chegou a vez de Luís Roberto Barroso se pronunciar. Ele manifestou sua posição contrária ao marco temporal, mas não pôde concluir sua fundamentação, que será retomada na semana seguinte.
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