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JUSTIÇA

Gilmar propõe ampliar alcance do foro privilegiado. Votação vai até 8 de abril

Para Gilmar Mendes, foro não deve deixar de ser aplicado em processos após renúncia de mandato. Clique para entender a argumentação

Congresso em Foco

29/3/2024 | Atualizado às 14:46

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs mudar uma regra na aplicação do foro especial para autoridades na Justiça. Em julgamento de habeas corpus protocolado pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), Gilmar argumenta que a prerrogativa deve persistir em investigações já abertas mesmo após a autoridade deixar a função, quando a investigação envolver ações praticadas em razão do cargo.
  • eis a tese defendida por Gilmar: "a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício".
  • leia aqui, na íntegra, o voto do ministro.
O foro privilegiado ou foro especial por prerrogativa de função é uma regra constitucional que impede o julgamento de crimes comuns ou de responsabilidade de autoridades públicas na primeira instância da Justiça. Presidente da República, ministros, senadores e deputados federais têm direito de serem julgados já no STF; governadores, no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Uma das críticas é que ele desacelera o processo legal para a condenação de autoridades e, no limite, possibilita que os crimes eventualmente prescrevam. O Supremo, porém, já adotou diferentes posições a respeito do alcance do foro. Hoje o entendimento é que ele deve valer apenas para possíveis crimes cometidos durante o exercício do cargo e em função dele, e que ele deixa de ter efeito quando a autoridade deixa a função antes da fase de instrução processual (ou seja, quando ainda há a possibilidade de produção de provas). Se um político renuncia a um mandato, por exemplo, o processo é enviado à primeira instância judicial. O que Gilmar propõe é que o foro continue em funcionamento mesmo depois do fim do mandato, mantendo o processo na instância superior. A tese de Gilmar ainda será votada pelos outros dez ministros da Corte, em plenário virtual - cada um dos ministros deixa seu voto no sistema eletrônico, sem debate presencial. O julgamento vai até o dia 8 de abril, uma segunda-feira.
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STF Gilmar Mendes Zequinha marinho Foro privilegiado

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