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STF abre ação penal contra deputado por crime tributário

Congresso em Foco

17/10/2013 17:54

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[caption id="attachment_133700" align="alignright" width="290" caption="Relator do inquérito, Marco Aurélio entendeu que existem indícios de sonegação"][fotografo]Nelson Jr./SCO/STF[/fotografo][/caption]O Supremo Tribunal Federal abriu hoje (17) ação penal contra o deputado federal Bernardo de Vasconcellos Moreira (PR-MG), por crime tributário. O parlamentar é acusado pelo Ministério Público Federal de falsificação de notas fiscais para encobrir origem ilícita de carvão vegetal. Segundo a denúncia, mais de R$ 8 milhões foram sonegados. De acordo com a denúncia, em 2009, na condição de diretor da empresa Rima Industrial, o parlamentar e outros dois acusados criaram um sistema para falsificar notas fiscais. Era para não pagar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e encobrir o transporte e a compra ilegal de carvão de mata nativa. O caso ficou conhecido como Máfia do Carvão. Os fatos foram descobertos na Operação SOS Cerrado, da Polícia Militar e a Secretaria de Fazenda. Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, provas anexadas ao inquérito demostram que Bernardo de Vasconcellos Moreira praticou o crime 910 vezes. "A peça acusatória descreve detalhadamente o fato criminoso. Ao acusado não é possível, na qualidade diretor da empresa, alegar o desconhecimento da pratica criminosa", afirmou Janot. O advogado do parlamentar, Bruno Gonçalves, questionou a investigação do Ministério Público. Segundo a defesa, a denúncia não pode ser baseada em informações da Secretaria de Fazenda. A defesa também alegou que as ordens dadas aos empregados eram delegações consideradas normais em uma empresa. "A investigação foi absurda. O acusado, como advogado da empresa, acumulava as funções de diretor. Não foi submetido a ato de investigação.", argumentou a defesa. Os ministros seguiram o voto do relator do inquérito, ministro Marco Aurélio. Ele entendeu que a denúncia apresentada pelo Ministério Público contem indícios prática do crime de sonegação. Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa acompanham o relator. Outros textos sobre processos
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