Deputado era acusado pelo MPF de ter declarado informações falsas em 2010
[caption id="attachment_136998" align="alignleft" width="290" caption="Deputado era acusado pelo MPF de ter declarado informações falsas em 2010"]
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TiriricaAlexandraMartinsCamaradosDeputados.jpg" alt="" width="290" height="280" />[fotografo]Alexandra Martins/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) arquivar a ação penal em que o deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), conhecido como
Tiririca, era acusado de omitir bens na relação apresentada à Justiça Eleitoral, em 2010, além de usar declaração falsa de que sabia ler e escrever.
O plenário do Supremo julgou uma apelação do Ministério Público Eleitoral de São Paulo (MPE-SP) contra a absolvição de
Tiririca. Em 2010, o juiz Aloísio Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, absolveu o deputado das acusações, por entender que bastava o conhecimento rudimentar da leitura e da escrita para que
Tiririca não fosse considerado analfabeto.
Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes rejeitou a apelação do MPF por entender que o juiz de primeira instância, responsável pelo arquivamento da ação - mantido depois pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) - agiu corretamente. O Ministério Público argumentava cerceamento de acusação, mas a corte entendeu que as provas apresentadas eram desnecessárias e protelatórias.
A maioria dos ministros seguiu voto do relator. O revisor do recurso, Ricardo Lewandowski, acrescentou que a denúncia inicial foi formulada com base em notícia de jornal, sem apresentação de provas e depoimentos. Além de Mendes, os ministros Luis Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Joaquim Barbosa votaram pelo arquivamento.
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