Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Supremo arquiva recurso do MPF contra Tiririca

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Supremo arquiva recurso do MPF contra Tiririca

Congresso em Foco

21/11/2013 | Atualizado às 18:49

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Deputado era acusado pelo MPF de ter declarado informações falsas em 2010

Deputado era acusado pelo MPF de ter declarado informações falsas em 2010
[caption id="attachment_136998" align="alignleft" width="290" caption="Deputado era acusado pelo MPF de ter declarado informações falsas em 2010"]Tiririca/attachment/Tiriricaalexandramartinscamaradosdeputados/">TiriricaAlexandraMartinsCamaradosDeputados.jpg" alt="" width="290" height="280" />[fotografo]Alexandra Martins/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) arquivar a ação penal em que o deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), conhecido como Tiririca, era acusado de omitir bens na relação apresentada à Justiça Eleitoral, em 2010, além de usar declaração falsa de que sabia ler e escrever. O plenário do Supremo julgou uma apelação do Ministério Público Eleitoral de São Paulo (MPE-SP) contra a absolvição de Tiririca. Em 2010, o juiz Aloísio Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, absolveu o deputado das acusações, por entender que bastava o conhecimento rudimentar da leitura e da escrita para que Tiririca não fosse considerado analfabeto. Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes rejeitou a apelação do MPF por entender que o juiz de primeira instância, responsável pelo arquivamento da ação - mantido depois pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) - agiu corretamente. O Ministério Público argumentava cerceamento de acusação, mas a corte entendeu que as provas apresentadas eram desnecessárias e protelatórias. A maioria dos ministros seguiu voto do relator. O revisor do recurso, Ricardo Lewandowski, acrescentou que a denúncia inicial foi formulada com base em notícia de jornal, sem apresentação de provas e depoimentos. Além de Mendes, os ministros Luis Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Joaquim Barbosa votaram pelo arquivamento. Outros textos sobre processos
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

pictures STF Ministério Público Gilmar Mendes Tiririca processos Ricardo Lewandowski

Temas

Reportagem Corrupção Justiça

LEIA MAIS

dinheiro público

PF mira desvio de emenda parlamentar que iria para hospital no RS

Corrupção

PF diz que deputado do PL envolveu familiares em esquema de desvio de emendas

corrupção

Ministro da CGU contesta índice sobre corrupção: "Conversa de boteco"

[Erro-Front-CONG-API]: Erro ao chamar a api CMS_NOVO.

{ "datacode": "NOTICIAS_MAIS_LIDAS", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA" }

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES