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Comissão da Câmara aprova punição mais rigorosa para infração ambiental

Congresso em Foco

20/9/2017 13:03

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[caption id="attachment_309356" align="aligncenter" width="580" caption="O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais"][fotografo]Agência Brasil[/fotografo][/caption]  A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta do deputado Roberto de Lucena (PV-SP) que prevê sanção administrativa mais rigorosa para quem comete infração ambiental (PL 383/11). O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para proibir a Administração Pública de contratar ou de oferecer subsídios, subvenções e doações a pessoa física ou jurídica que cometa uma infração administrativa ambiental. Essas infrações são ações ou omissões que desrespeitem as regras jurídicas de uso, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Prazo de 10 anos O parecer do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), foi favorável à proposta, com emenda. O texto original previa proibição por até três anos, mas o relator estendeu o prazo para até 10 anos. Almeida argumenta que a parte criminal da Lei de Crimes Ambientais estipula em dez anos o prazo máximo de validade da mesma pena e que a sanção administrativa deve ser compatível. "Dessa forma, a proibição administrativa potencialmente imposta ao transgressor, destinada a impedi-lo de celebrar contratos administrativos ou de ser beneficiado por dotações orçamentárias, apresentará total compatibilidade com a sanção de mesmo intuito imposta em decorrência de processo penal", disse. A proposta também estabelece que a proibição terá aplicação automática para todo aquele que tenha sido condenado por crime ambiental, com sentença transitada em julgado, até a data de sua efetiva reabilitação. Lei atual Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais prevê dez tipos de sanções administrativas para as infrações ambientais. Entre elas, estão advertência, multa, embargo e a chamada sanção restritiva de direitos. Esta última inclui suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização do infrator; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; perda ou suspensão da participação em linhas de crédito oficiais; e proibição de contratar com a Administração Pública, que passará a ser mais rigorosa, caso o projeto em análise na Câmara se transforme em lei. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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