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Foro privilegiado: o privilégio é a impunidade

Congresso em Foco

10/5/2017 11:16

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Manifestações pelo fim do foro

Manifestações pelo fim do foro
Roberto Rocha* A opinião pública comemora, com razão, o anunciado fim do foro privilegiado que recebeu o golpe de morte em duas rápidas sessões no Senado Federal. A primeira, na Comissão de Constituição e Justiça, e a segunda, no plenário, com votação em primeiro turno. O Foro virou assim uma espécie de denominador comum da reforma política reclamada pela sociedade. Nas redes sociais, nas conversas de esquina, nos jornais, criou-se a expectativa de que o fim do foro abriria as portas para a condenação imediata de larápios e malfeitores que hoje estão abrigados sob a proteção do malsinado instituto. Infelizmente, a realidade é bem mais complexa e a simples extinção do foro pode se revelar, em futuro próximo, uma grave decepção para todos que associam o foro à impunidade. Na verdade, as causas desta são mais complexas e estruturais e tem a ver com a gestão judiciária no país, como apontam especialistas. [caption id="attachment_293487" align="alignright" width="300" caption=""O Foro virou assim uma espécie de denominador comum da reforma política reclamada pela sociedade""][fotografo]Agência Brasil[/fotografo][/caption]O Foro Privilegiado é sim, uma excrescência aristocrática, antirrepublicana, que cria fidalgos modernos, submetidos a leis próprias. Mas não deriva de sua existência o obsceno grau de impunidade que indigna o cidadão. Extinguir o foro, sem criar mecanismos para enfrentar a questão da impunidade, equivale ao velho clichê de tirar o sofá da sala para negar o problema em questão. Foi esse o espírito da emenda de plenário nº 14, que apresentei propondo a criação de varas especializadas para julgar apenas e tão-somente as autoridades ocupantes de cargos políticos da União. Dessa forma, confere-se ao texto constitucional a agilidade que se requer para acabar tanto com a impunidade, quanto com a sensação que ela cria na sociedade. Ao simplesmente se extinguir o Foro não teremos necessariamente a garantia de que haverá maior celeridade na tramitação da ação judicial, considerando o mar de processos em que se acham submersos os juízes de primeira instância. Basta recordar a quantidade de políticos que abriu mão do Foro, renunciando seus mandatos, confiando por certo na morosidade da primeira instância, especialmente da justiça estadual, que caminha para 100 milhões de processos no Brasil. Fiz questão também de, ao propor a criação de varas especializadas, estabelecer mandatos improrrogáveis de dois anos para evitar que juízes sejam pressionados pela manipulação midiática e eventualmente assumam ares de justiceiros. O assunto é árido e não cabe nas discussões ligeiras que são medidas pela quantidade de curtidas e compartilhamentos. Juristas de renome, como o ministro Barroso, do STF e Luiz Flavio Gomes, tem se debruçado sobre o assunto. Deles deriva a ideia central da Emenda 14, com alterações que julgo importantes para se alcançar o que importa, que é diminuir a ciranda de impunidade. O Senado da República tem a responsabilidade de oferecer uma solução madura, refletida, que não seja apenas a transferência do problema para outra instância, que todos sabemos que não terá como garantir celeridade aos processos. Que sirva de exemplo o caso da Lava Jato. Sua dinâmica, aplaudida pela sociedade, não existiria sem a decisão administrativa de definir um território de exclusividade ao juiz Moro e sua equipe. Na prática, ela funciona como uma vara especializada, focada no seu escopo. Esse é o espírito da emenda que está entregue à deliberação do Senado Federal. *Senador pelo PSB do Maranhão
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