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Congresso em Foco
7/5/2020 | Atualizado 10/10/2021 às 17:37
Os atos praticados pelo chefe do Executivo destes dois estados nestes mais de três anos não podem ser invalidados. Pode-se afirmar que trata-se de atos ilegais, praticados e validados.
Recentemente, o TSE e TREs têm realizado eleições de prefeitos que foram afastados em virtude das eleições de 2016, reproduzindo o mesmo cenário dos estados.
Esta digressão tem o objetivo de destacar que no TSE pendem seis AIJEs que tratam dos temas de possíveis ilegalidades perpetradas pelo então candidato Jair Bolsonaro e sua chapa, que ganharam as eleições presidenciais e precisam ser julgadas com a celeridade necessária para que não se repita o prolongamento de exercício no poder por parte de quem não deveria lá estar – se for esta a decisão ao fim do processo – ou que seja considerada regular e se ponha fim as dúvidas.
Vale lembrar que o candidato vencedor e que ocupa a Presidência da República declarou, recentemente, que as eleições haviam sido fraudadas e que ele teria ganho no primeiro turno, afirmando ainda que apresentaria provas.
Faz-se necessário, portanto, que a Justiça Eleitoral exija a apresentação destas provas para que sejam analisadas e, deste modo, seja respondido à população se tais eleições foram ou não fraudadas. Que sejam julgados os processos pendentes, para que o eleitor, soberano, possa ter a certeza de que a representação que ele transferiu a um político seja verdadeira e devidamente constituída.
Na hipótese de fraude nas eleições ou de cassação da chapa eleita, deve-se realizar novas eleições.
*Luciano Caparroz é advogado especialista em Direito Eleitoral, diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e integrante da Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político
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