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Damares recorre contra decisão do TSE de apagar vídeos com fake news

TSE apagou vídeo de Damares entendendo se tratar de propaganda eleitoral negativa acrescida de fake news. Candidata recorreu.

Congresso em Foco

21/8/2022 12:10

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TSE apagou vídeo de Damares entendendo se tratar de propaganda eleitoral negativa acrescida de fake news. Candidata recorreu. Foto: Valter Campanato/ABr

TSE apagou vídeo de Damares entendendo se tratar de propaganda eleitoral negativa acrescida de fake news. Candidata recorreu. Foto: Valter Campanato/ABr
A defesa jurídica da ex-ministra dos direitos humanos e candidata ao Senado pelo Republicanos, Damares Alves, protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma contestação contra a decisão liminar que apagou um vídeo publicado em suas redes sociais no início de agosto referindo-se a cartilhas supostamente distribuídas no governo Lula. A decisão se deu a pedido dos partidos de oposição, que abriram ação contra ela por propaganda eleitoral antecipada e divulgação de fake news. O vídeo em questão se refere a um panfleto distribuído em 2007 pelo Ministério da Saúde para participantes de uma parada Lgbt+ que ocorreu em São Paulo, orientando o leitor sobre medidas de redução de danos em caso de uso de drogas, bem como apontando para os meios de acesso aos serviços de saúde pública em caso de overdoses ou demais reações. Nas redes sociais, Damares leu trechos da cartilha afirmando que a mesma foi distribuída em escolas. Damares também divulgou um outro vídeo, apagado por ela mesma na sequência, onde lê trechos de uma cartilha de prevenção a infecções sexualmente transmissíveis distribuída em 2006 pelo Ministério da Saúde, afirmando se tratar de um guia de sexualização infantil e buscando associar, nos dois vídeos, as figuras de Lula e do PT à pedofilia. O entendimento dos partidos de oposição, incluindo o PT e Psol, foi de que Damares estaria tirando o conteúdo dos dois textos de contexto para prejudicar a campanha de Lula antes do período eleitoral, "empregando uma verdadeira estratégia de desinformação, tentando macular a imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com nítido caráter eleitoral, em período vedado pela legislação", conforme apontam na petição inicial, onde pediram a exclusão do vídeo em caráter liminar, e mais o pagamento de multa de R$ 25 mil. O ministro Raul Araújo, relator do caso no TSE, concordou com a oposição, afirmando que "verifica-se que o vídeo impugnado apresenta conteúdo produzido para desinformar, pois a mensagem transmitida está totalmente desconectada de seu contexto embrionário". Com isso, acatou a liminar e oficiou os provedores de redes sociais para que o vídeo sobre a cartilha das drogas fosse deletado. A defesa de Damares já afirma que a decisão é injustificada, por entender que não houve ali um discurso de teor eleitoral e sim a abordagem de "situações fáticas ocorridas e registradas que comprovam apenas a verdade dos fatos relacionados à produção e distribuição de uma cartilha pelo Ministério da Saúde, de conteúdo inapropriado para crianças e adolescentes por vários meios de prova". Além disso, os advogados de Damares alegam que a ex-ministra estava exercendo seu direito de liberdade de expressão, e que não houve extrapolação desse direito pois "a liberdade de expressão não comporta apenas as manifestações pacíficas e contidas, mas também as ácidas, que causam transtornos e agitam o processo político", fazendo referência a uma decisão dos ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Além de pedir o arquivamento do processo, a defesa de Damares solicita que sejam restabelecidos os vídeos anteriormente apagados por decisão judicial.
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