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A íntegra da decisão em que Celso de Mello negou barrar decreto de intervenção

Congresso em Foco

20/2/2018 | Atualizado às 19:45

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[fotografo]EBC[/fotografo]

Ministro alegou atribuição exclusiva do presidente para editar decretos de intervenção

  Com votação a ser iniciada em instantes no Senado, o decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro, assinado na última sexta-feira (16) pelo presidente Michel Temer, já foi aprovado na Câmara por ampla maioria de votos e tem assegurada sua tramitação por meio do Supremo Tribunal Federal (STF). Fortemente contestado pelos oposicionistas, o ministro Celso de Mello, do STF, negou o pedido de liminar apresentado pelo deputado Ivan Valente (SP), líder do Psol na Câmara, para impedir que o decreto avançasse no Congresso.
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Entre as razões para negar a demanda está o caráter da atribuição exclusiva da Presidência da República na edição de decretos de intervenção. "O Presidente da República, nesse particular contexto, ao lançar mão da extraordinária prerrogativa que lhe defere a ordem constitucional, age mediante estrita avaliação discricionária da situação que se lhe apresenta e que se submete, por isso mesmo, ao seu exclusivo juízo político, revelando-se, por tal razão, insuscetível de apreciação, quanto à oportunidade, à necessidade, à utilidade ou à conveniência dessa extraordinária medida, pelo Poder Judiciário", anota o juiz. Leia a íntegra da decisão de Celso de Mello Com a decisão de Celso de Mello, senadores da base governista devem repetir o que os deputados fizeram, já na madrugada desta terça-feira (20), ao impor ampla maioria e aprovar o decreto em plenário. O texto tramita em regime de urgência no Senado, o que lhe confere prioridade de votação. No indeferimento do pedido de liminar feito por Ivan Valente, Celso de Mello diz "não vislumbrar, ao menos em sede de sumária cognição, a ocorrência de plausibilidade jurídica". No leque de alegação, o magistrado lembra que o instrumento da intervenção federal foi consagrado em todas as Constituições republicanas. "[É] fato notório que os Conselho da República e de Defesa Nacional já opinaram favoravelmente ao ato de intervenção federal", observa o ministro, afastando a tese de transgressão apontada pelo deputado nos procedimentos de encaminhamento do decreto ao Congresso. "A correção de desvios exclusivamente regimentais, por refletir tema subsumível [passível de inclusão em contexto mais amplo] à noção de atos 'interna corporis', refoge ao âmbito do controle jurisdicional, como tem decidido esta Suprema Corte", acrescenta Celso de Mello. Ivan Valente não comentou a decisão judicial, mas fez referência à aprovação do decreto na Câmara. "Por 340 x 72 Câmara votou a favor da improvisada intervenção criada por Temer. Quem dera esse placar para investigar e afastar Temer e sua quadrilha, estaríamos de fato combatendo a criminalidade pela raiz", fustigou o deputado, em sua conta no Twitter.  
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