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Sem medida provisória, reforma trabalhista volta a perder validade para contratos antigos

Congresso em Foco

23/4/2018 | Atualizado às 10:08

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Encaminhada ao Congresso como uma garantia, por parte do governo Michel Temer, de que a polêmica reforma trabalhista seria modificada após sua aprovação, ainda em 2017, a Medida Provisória 808/2017 perde sua validade nesta segunda-feira (23). Para continuar valendo, a MP deveria ter sido aprovada na Câmara e no Senado. Mas não passou sequer pela análise dos deputados. O fracasso se deve, sobretudo, ao desinteresse da base governista em levar o assunto adiante, como mostrou o Congresso em Foco. O governo estuda adotar as mudanças previstas na MP em portarias ministeriais, decretos e projetos de lei. Como as medidas provisórias têm força de lei, elas perdem totalmente sua validade quando expira o prazo para o Congresso aprová-las. Ou seja, o que estava em vigor antes volta a prevalecer. A apresentação da MP foi resultado de um acordo feito no Senado.  O líder do governo na Casa, Romero Jucá (MDB-RR), assumiu com os senadores o compromisso do Planalto de incluir no novo texto as alterações reivindicadas pelos parlamentares. VEJA O QUE DEIXA DE VALER COM O VENCIMENTO DA MP: Contratos antigos A medida provisória permitia a aplicação, na íntegra, das novas regras em contratos anteriores ao início da vigência da reforma trabalhista. Com a queda da MP, prevalece o entendimento de que as mudanças trabalhistas não podem retroagir a acordos já estabelecidos antes da reforma. 12h/36h Pela reforma trabalhista, é possível intercalar 12 horas de trabalho seguidas e 36 horas de descanso. Isso, porém, precisa ser negociado diretamente entre empregador e empregado por acordo escrito. Com a medida provisória, esse tipo de contrato seria restrito a empresas e trabalhadores do setor de saúde. Nos demais casos, a negociação deveria ser feita por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Trabalho intermitente A MP excluía a multa de 50% da remuneração em caso de descumprimento contratual da jornada intermitente. Pelo trabalho intermitente, a remuneração é definida por hora trabalhada, sem carga horária fixa. De acordo com a nova regra, empregado e empregador poderiam definir em contrato os termos do eventual cancelamento do serviço por descumprimento de uma das partes. Grávida A MP determinava o afastamento da grávida de qualquer atividade insalubre durante a gestação. A reforma original prevê a possibilidade de continuidade de trabalho nessas condições. Para isso, é necessário que a grávida ou lactante apresente atestado médico autorizando a prestação do serviço. Exclusividade A medida provisória vetou a chamada cláusula de exclusividade para a contratação de trabalhadores autônomos, criada pela reforma trabalhista. Danos A reforma original previa regras para o pagamento de indenizações por danos morais, sexuais, físicos, entre outros, em valor que variaria de 3 a 50 vezes o último salário recebido pelo empregado. A MP alterava a base do cálculo, que passaria a ser de 3 a 50 vezes o teto do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Comissão representativa A reforma original autorizava a criação, em empresas com mais de 200 empregados, de uma comissão representativa para negociar com empregadores. A medida provisória impedia que essa comissão substituísse o sindicato da categoria nas negociações. Prêmio O texto da medida também permitia que sejam pagos em duas parcelas alguns prêmios concedidos ao trabalhador. Produtividade, assiduidade e méritos congêneres são os critérios considerados na premiação. Gorjetas A MP 808 determinava ainda que as gorjetas não fossem consideradas no cálculo de receita própria dos empregadores, reservando-se aos empregados. Normas coletivas de trabalho norteariam o rateio dos valores.
<< MP da reforma trabalhista perderá validade e até governistas criticam desinteresse do Planalto << Senadores-empresários foram maioria absoluta dos votos a favor da reforma trabalhista; veja a lista << Lei sancionada por Temer abre caminho para "quarteirização"
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