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Câmara quer compensação maior a trabalhador com salário acima de R$ 3 mil

Congresso em Foco

29/4/2020 | Atualizado às 11:37

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Na época, imbróglio entre o Ministério do Trabalho e a Unisys quase inviabilizou a operação de programas como seguro-desemprego[fotografo]Divulgação[/fotografo]

Na época, imbróglio entre o Ministério do Trabalho e a Unisys quase inviabilizou a operação de programas como seguro-desemprego[fotografo]Divulgação[/fotografo]
Os deputados articulam mudanças na medida provisória (MP 936/2020) que permite a suspensão do contrato de trabalho e a redução da jornada e de salários durante a pandemia. A intenção do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é incluir a MP na pauta do plenário até a semana que vem. Maia ainda não anunciou a relatoria, mas parlamentares próximos a ele dão como certo que o relator será Orlando Silva (PCdoB-SP). Orlando não confirma a indicação, mas participa ativamente das discussões sobre a MP. Em entrevista ao Congresso em Foco, o deputado defendeu ao menos três mudanças no texto enviado pelo Palácio do Planalto: - tornar obrigatória a participação de sindicatos nas negociações entre patrões e empregados; - aumentar a recomposição para os trabalhadores que estão sujeitos à maior redução do salário, como aqueles que recebem acima de R$ 3 mil; - autorizar o governo a manter o programa pelo tempo que considerar necessário, retirando a data-limite de 31 de dezembro de 2020, que é quando está previsto para acabar a vigência do estado de calamidade. Como a recomposição salarial pelo governo é feita com base no teto do seguro-desemprego, de R$ 1,8 mil, quem ganha mais tem uma perda salarial maior. O trabalhador com salário de R$ 10 mil, por exemplo, pode ter seu rendimento reduzido em até 57%. > Cadastre-se e acesse de graça por 30 dias o melhor conteúdo político premium do país    Sindicatos [caption id="attachment_408307" align="alignleft" width="366"] Orlando Silva deve ser o relator da MP 936. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados[/caption] "A Constituição Federal permite a redução de jornada e salário a partir de acordos coletivos. Defendeu-se tanto a realização de acordos na reforma trabalhista... Por que não agora? Precisamos repensar a taxa de recomposição de renda do trabalhador. Na medida em que cresce a remuneração, cai mais a renda. Também deveríamos permitir que o Executivo mantenha o programa pelo tempo que considerar adequado. Acredito que a Câmara deveria flexibilizar para que o Executivo amplie esse prazo conforme seu critério", defende Orlando Silva. Em conversas com líderes partidários, Maia já externou que é contra a obrigatoriedade de participação dos sindicatos nas negociações entre patrões e empregados. Para ele, o reconhecimento da validade dos acordos individuais feito pelo Supremo Tribunal Federal há duas semanas torna essa discussão desnecessária. A medida provisória autoriza as empresas a reduzirem jornada e salário por até três meses e a suspenderem contratos de trabalho por até 60 dias. As regras já estão em vigor, mas precisam da aprovação do Congresso para serem convertidas em lei. Seguro-desemprego O governo está usando recursos do seguro-desemprego para complementar a remuneração dos trabalhadores. O valor a ser pago varia conforme o corte de salário feito pelo empregador. Segundo o Ministério da Economia, mais de 3,5 milhões de acordos já foram fechados nos termos do novo regime. A MP 936 estabelece que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda valerá até o fim do estado de calamidade pública. Para Orlando Silva, o ideal é deixar esse prazo em aberto, para que possa ser ampliado a critério do governo. "Não se sabe até quando vai essa crise", pondera o deputado paulista. De acordo com a medida provisória, os cortes podem ser feitos em três faixas - 25%, 50% e 70%. Nesses casos, prevalecem as negociações individuais. O percentual poderá ser diferente se houver acordo coletivo. O governo faz a recomposição, aplicando o mesmo percentual sobre o seguro-desemprego, cujo teto hoje é de R$ 1.813. Redução de até 57% Por exemplo, no caso de redução de jornada e salário entre 25% e 49%, o governo libera 25% do seguro-desemprego. O mesmo critério se aplica às demais faixas, sempre seguindo a proporcionalidade. Como o teto do seguro é baixo, trabalhadores que ganham acima de R$ 3 mil são os mais prejudicados. Quem tem salário de R$ 10 mil poderá ter sua remuneração reduzida a R$ 4.269, ou seja, em até 57%, caso o corte na jornada seja de 70%. Ainda não há entendimento sobre como essa discrepância poderá ser reparada na Câmara. Uma das ideias discutidas é a criação de faixas intermediárias. Para Orlando Silva, os deputados não podem aumentar o ônus para os empregadores, sobretudo os pequenos e microempresários. "Temos de garantir o estímulo para eles, que são os que mais sofrem nesse ambiente. Se tiver mais ônus, os empregos não serão preservados", afirmou. Segundo ele, a MP não enfrentará resistência da oposição. "O foco da oposição é criar mecanismos que permitam ao país combater o coronavírus. Preservar vidas e empregos", ressaltou o deputado, considerado um dos mais próximos de Rodrigo Maia. Estabilidade Pela MP, a suspensão total de salários e jornadas é válida somente para empresas cujos rendimentos forem de até R$ 4,8 milhões. Instituições financeiras que lucrarem mais do que isso poderão fazer até 70% de corte. Também está previsto um período de estabilidade após a suspensão na qual o trabalhador não poderá ser demitido. Esse intervalo de tempo será igual ao período pelo qual o funcionário passou afastado. Se o trabalhador for demitido após a suspensão de contrato, ele receberá normalmente o valor do seguro-desemprego, sem descontos. A compensação que recebeu com valor equivalente ao benefício não será uma antecipação. > Cadastre-se e acesse de graça por 30 dias o melhor conteúdo político premium do país   
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Câmara direitos trabalhistas seguro desemprego Orlando Silva calamidade publica Rodrigo Maia redução de salário covid-19 redução de jornada MP 936

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