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Câmara tem esforço concentrado para analisar MPs antes do recesso branco

Entre os Projetos de Lei (PL) na pauta da Câmara está o PL 1561/20, que cria a Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo.

Congresso em Foco

2/8/2022 | Atualizado às 11:44

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Sete medidas provisórias estão na pauta da sessão da Câmara dos Deputados marcada para esta terça-feira (2), às 13h55, quando o Plenário se reúne em ação de esforço concentrado antes do período de recesso. O Congresso Nacional tem até o dia 7 de agosto para aprovar três MPs antes que percam a validade. A primeira MP na pauta é a 1108/22, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dar mais segurança jurídica ao trabalho híbrido (presencial e remoto) além de trazer alterações para o pagamento do auxílio-alimentação para os trabalhadores. Já a MP 1109/22 permite que o empregador corte ou reduza temporariamente a jornada e o salário do trabalhador em casos de calamidade pública. Também prestes a perder a validade, a MP 1110 não entrou na pauta da Câmara. O texto muda para o dia 7 de cada mês o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos e apresenta regras adicionais sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital). Atualmente, 22 MPs aguardam votação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Quando editada, uma medida provisória entra automaticamente em vigor e tem 60 dias para ser analisada pelo Legislativo. Caso não seja votada neste período, o prazo é automaticamente prorrogado por igual período. Passado o segundo prazo, a MP vence e deixa de valer.
Entre os Projetos de Lei (PL) na pauta da Câmara está o PL 1561/20, que cria a Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo. De acordo com o texto, os recursos arrecadados com a venda do jogo e prêmios não reivindicados pelos vencedores serão destinados ao Fundo Nacional da Saúde (FNS) e a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). A Câmara também pode votar o PL 3401/08 que trata da participação dos sócios nas dívidas de uma empresa e a chamada desconsideração da personalidade jurídica, quando os bens patrimoniais de um proprietário ou sócio podem ser utilizados para quitar as obrigações da empresa. Os dois projetos tramitam em regime de urgência.
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