Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
17/2/2020 18:47
Mas o senador apresentou substitutivo para incluir a criminalização de propagação de informação manipulada se ela também ocorrer em outros campos de interesse público, como saúde, segurança pública e economia. No texto alternativo de Randolfe, se a mensagem viralizada for realmente falsa — as verdadeiras fake news — a pena do crime deve ser majorada em dois terços.
Além disso, a proposta obriga os provedores de redes sociais a atuarem de forma ágil na não disponibilização daqueles conteúdos manifestamente impróprios e que, nessa condição, já violam os termos de usos da aplicação.
Pelo substitutivo, as alterações legislativas se darão no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e no Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), não mais na Lei Eleitoral (9.504, de 1997).
> Brecha para furar teto dos gastos será excluída da PEC dos Fundos

Tags
LEIA MAIS
{ "datacode": "NOTICIAS_MAIS_LIDAS", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA", "viewed": [] }