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CONGRESSO NACIONAL
Congresso em Foco
3/3/2026 16:04
As atividades do Congresso Nacional chegam ao mês de março com seis medidas provisórias perdendo efeito em decorrência da perda de seus prazos de vigência. A maioria delas trata de abertura de créditos extraordinários e incentivos fiscais. A principal, agora convertida em projeto de lei, institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter.
A medida provisória 1.318/2025, transformada no projeto de lei 278/2026, cria um regime tributário específico para empresas que instalem ou ampliem datacenters no Brasil. Esses centros são essenciais para o desenvolvimento e manutenção de sistemas de inteligência artificial, mas apresentam elevado custo energético e hídrico. O projeto busca equilibrar o ambiente de incentivos a um conjunto de demandas para que essas empresas possam operar em território nacional.
O texto fixa que a empresa habilitada deverá disponibilizar para o mercado interno, no mínimo, 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios fiscais. A obrigação poderá ser cumprida tanto por meio de venda no mercado doméstico quanto por cessão gratuita a instituições científicas e ao poder público para políticas públicas e fomento ao ecossistema digital
Além disso, deve atender a critérios de sustentabilidade definidos em regulamento, suprir toda a demanda de energia elétrica com fontes limpas ou renováveis, manter índice máximo de eficiência hídrica e aplicar 2% do valor dos bens adquiridos com incentivo em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na cadeia da economia digital.
Por tramitar na forma de projeto de lei, a medida provisória seguirá tramitando mesmo que sem efeito. Ela já foi aprovada na Câmara dos Deputados, e aguarda votação no Senado.
Demais MPs
Dentre as demais cinco medidas provisórias, três são de abertura de crédito extraordinário: a 1.310/2025, que disponibiliza R$ 30 bilhões a empresas atingidas pelas tarifas de importação dos Estados Unidos; a 1.311/2025, que destina R$ 30,5 milhões para o combate a pragas agrícolas no Pará e Amapá; a 1.316/2025, que cria uma linha de crédito rural de R$ 12 bilhões a produtores atingidos por catástrofes climáticas.
A medida provisória 1.314/2025 autoriza o uso de recursos acumulados em superávit do Ministério da Fazenda para a abertura de linhas de crédito rural; e a 1.315/2025 amplia o prazo do incentivo fiscal para a renovação de embarcações de cabotagem e transporte de petróleo por empresas com operação no Brasil.
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