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Proteção animal

Política de resgate animal em desastres ambientais vai à sanção

Proposta aprovada pelo Senado define regras de resgate, tratamento e responsabilização em emergências ambientais.

Congresso em Foco

25/2/2026 19:37

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto que cria a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados, voltada à proteção de animais domésticos e silvestres atingidos por emergências e desastres ambientais. O texto segue agora para sanção presidencial.

A proposta institui a chamada política Amar e determina que as ações de resgate e cuidado com animais passem a integrar os planos de Defesa Civil em todo o país. A execução será articulada entre União, Estados e municípios, com definição clara de responsabilidades para cada ente federativo.

Relator da matéria no Senado, Plínio Valério (PSDB-AM) afirmou no parecer que tragédias recentes, como o rompimento da barragem de Brumadinho, em 2019, e as enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024, expuseram a falta de diretrizes nacionais para o resgate e manejo de animais em situações extremas. Segundo ele, a proposta busca integrar a proteção da fauna às políticas de meio ambiente, defesa civil e segurança de barragens.

O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto original do senador Wellington Fagundes (PL-MT). No Senado, o relator promoveu ajustes para tornar a norma mais enxuta e tecnicamente segura, sem alterar o núcleo da política.

Proposta aprovada pelo Senado define regras de resgate, tratamento e responsabilização em emergências ambientais.

Proposta aprovada pelo Senado define regras de resgate, tratamento e responsabilização em emergências ambientais.Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Regras para resgate, tratamento e destinação

Entre as regras estabelecidas, está a exigência de que o resgate seja feito por equipe capacitada e sob coordenação de profissional habilitado, seguindo normas técnicas e sanitárias adequadas. Animais resgatados em sofrimento deverão ser avaliados por médico-veterinário para definição do tratamento.

O projeto também determina que animais com suspeita de doenças passem por avaliação e, quando necessário, isolamento, além de vacinação conforme orientação técnica. Animais domésticos deverão ser identificados para facilitar a devolução aos tutores. Já a destinação de animais silvestres ficará a cargo da autoridade ambiental, que poderá autorizar retorno à natureza ou inclusão em programas de soltura, desde que haja condições adequadas. Espécies exóticas, por sua vez, não poderão ser soltas em ambiente natural no Brasil.

Transparência e punição

Transparência também entra no pacote. O poder público deverá registrar e divulgar, em meio eletrônico, dados sobre o número de animais resgatados, espécies, estado de saúde e destinação. As mortes, inclusive em casos de eutanásia tecnicamente indicada, deverão ser contabilizadas para avaliar a dimensão do dano e subsidiar eventual responsabilização.

A proposta ainda endurece as consequências para quem causar desastre ambiental que prejudique a vida ou o bem-estar de animais. Nesses casos, a conduta passa a se enquadrar nas mesmas penas previstas para maus-tratos.

Empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental poderão ser obrigados a adotar planos de emergência voltados também à fauna, com treinamento de equipes e previsão de medidas preventivas e reparadoras. Se forem responsáveis pelo desastre, deverão fornecer equipamentos, atendimento veterinário, abrigo e alimentação aos animais afetados.

Pelo texto, a prioridade em operações de evacuação e salvamento continua sendo a vida humana, mas a proteção animal passa a ter tratamento estruturado na legislação nacional.

Confira o texto aprovado.

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Tags

proteção de animais desastres ambientais defesa civil

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