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Congresso em Foco
20/2/2026 | Atualizado às 14:38
O ministro André Mendonça, do STF, determinou nesta sexta-feira (20) que o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), entregue imediatamente à Polícia Federal todos os elementos informativos decorrentes das quebras de sigilo fiscal, bancário e telemático do investigado Daniel Vorcaro, no âmbito do inquérito que apura um esquema de desvio de aposentadorias e pensões (veja a íntegra do despacho).
Na mesma decisão, o ministro autorizou o compartilhamento do material com a CPMI do INSS. O despacho reverte decisão anterior do ministro Dias Toffoli, antigo relator do inquérito, que havia mantido os dados sob a guarda da Presidência do Senado.
Mendonça determinou que o material seja entregue integralmente à Polícia Federal, sem retenção de cópias pelo Congresso:
"Determino à Presidência do Congresso Nacional que proceda à imediata entrega às autoridades da Polícia Federal que estão investigando diretamente os fatos relacionados à 'Operação Sem Desconto de todos os elementos informativos oriundos das quebras de sigilo mencionadas nesta decisão, estejam eles em meio físico ou digital, não devendo permanecer com qualquer cópia do citado material".
Após o recebimento, a Polícia Federal passará a manter a custódia dos dados e deverá compartilhá-los com a CPMI do INSS:
"A Polícia Federal [...] deverá compartilhar a documentação objeto desta decisão [...] com a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, para que também permaneça sob sua guarda e utilização, nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição da República".
A decisão também prevê o compartilhamento com a equipe da PF que atua na investigação denominada "Operação Compliance Zero". Nesses arquivos há dados da quebra de sigilos do Master e de Daniel Vorcaro.
Fundamentação constitucional
Ao analisar o pedido da CPMI, Mendonça destacou que a Constituição confere às comissões parlamentares de inquérito "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais".
Segundo o ministro, manter os elementos probatórios sob a guarda de autoridade não integrante da comissão investigativa restringe indevidamente suas prerrogativas:
"A manutenção dos elementos probatórios sob a guarda de autoridade não integrante do colegiado investigativo configura restrição à autonomia funcional da Comissão".
Ele também afirmou que eventual limitação às competências das CPIs deve ter fundamento constitucional expresso, sob pena de esvaziamento da função fiscalizatória do Parlamento.
Interesse público e cooperação institucional
Na decisão, o ministro ressaltou que os elementos probatórios têm pertinência com os fatos investigados pela CPMI e potencial relevância para apuração de "esquema fraudulento de elevada repercussão social, envolvendo prejuízos a milhões de beneficiários da previdência social".
Mendonça destacou ainda que a investigação de fraudes contra o sistema previdenciário envolve "interesse público primário", relacionado à proteção do patrimônio público e de parcela vulnerável da população.
O ministro também enfatizou o princípio da cooperação entre instituições estatais: "A integração de esforços entre investigação parlamentar e investigação estatal concretiza o princípio da eficiência administrativa".
Garantias e cadeia de custódia
No dispositivo, Mendonça determinou que o tratamento das informações observe rigorosamente as garantias fundamentais, inclusive a preservação da intimidade e a cadeia de custódia da prova.
Com a decisão, a custódia dos dados passa formalmente à Polícia Federal, que deverá compartilhá-los com a CPMI do INSS, encerrando o impasse sobre a guarda dos sigilos de Daniel Vorcaro no âmbito das investigações relacionadas à chamada "Operação Sem Desconto".
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