Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. TSE condena Bolsonaro a multa por propaganda antecipada

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Motociata

TSE condena Bolsonaro a multa por propaganda antecipada

Justiça considerou que Bolsonaro realizou campanha eleitoral antecipada ao participar de motociata em abril.

Congresso em Foco

20/9/2022 | Atualizado às 21:52

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o presidente Jair Bolsonaro a pagar multa de R$ 5 mil após uma ação aberta pelo PT após um discurso em uma motociata realizada em Cuiabá (MT), seguida de um culto religioso da Assembleia de Deus no mês de abril. No entendimento da justiça eleitoral, a conduta e a participação de Bolsonaro caracterizaram propaganda eleitoral antecipada. À Justiça Eleitoral, o Partido dos Trabalhadores defendeu que "os eventos mencionados, apresentados como compromissos oficiais de Jair Messias Bolsonaro, na qualidade de chefe do Poder Executivo, serviram apenas de pretexto para mais um episódio de campanha eleitoral extemporânea". A ação contou com voto contrário da relatora, Maria Claudia Bucchianeri. De acordo com ela, Bolsonaro não realizou campanha eleitoral uma vez que não houve o pedido expresso de votos, mas sim a busca de apoio genérico nos dois eventos, prática liberada no período pré-eleitoral. A posição da ministra segue a linha da defesa do presidente, que argumentou que é natural que a população se mobilize ao redor de eventos com a participação de chefes do executivo. Alexandre de Moraes, presidente do TSE, já entendeu de outra forma: apesar de não haver o pedido expresso de voto, o ministro considera que o conjunto da obra foi sim voltado para o convencimento por votos. Ricardo Leandowski acrescentou que, em processos anteriores, o entendimento da justiça também foi de que eventos do tipo caracterizam campanhas eleitorais. "A campanha que vem sendo realizada [pré-campanha] é exatamente igual a realizada nesse período. Alguns deputados evangélicos marcam o culto, a motociata sai toda organizada e lá há discursos pedindo a manutenção do candidato. O termo campanha serve para agora, como serve para abril. Mas em abril não podia", afirmou Alexandre de Moraes.
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

TSE Jair Bolsonaro Alexandre de Moraes motociata

Temas

Judiciário Justiça Nota Eleições

LEIA MAIS

dinheiro público

PF mira desvio de emenda parlamentar que iria para hospital no RS

Meio Ambiente

Câmara aprova criação do Dia Nacional da Ação Climática

ECONOMIA

Da batata ao abacate: os alimentos com mais e menos inflação nos últimos 12 meses

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Judiciário

Fux vota contra cautelares impostas por Moraes e Bolsonaro

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES