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Unafisco: Super-Receita é inconstitucional

Congresso em Foco

7/3/2006 17:24

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A unificação das receitas previdenciária e federal num único órgão – a chamada Super-Receita – é inconstitucional, segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Carlos André Nogueira. A afirmação gerou polêmica entre senadores e convidados de um debate na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado para discutir a proposta que cria o novo órgão.

Com base em documento elaborado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Nogueira disse que a Constituição veda a fusão de órgãos autônomos e autárquicos, como no caso das duas receitas. Ele afirmou que o ideal seria promover a integração entre as duas entidades e não repassar à Receita Federal a responsabilidade de arrecadação dos tributos previdenciários.

O presidente da Unafisco foi contestado na mesma hora pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Brandão. Ele argumentou ainda que a Receita Federal tem mais competência para arrecadar impostos e, por isso, pode coibir a sonegação.

“Se a medida fosse inconstitucional, já seria inconstitucional também a transferência da Receita Previdenciária para o Ministério da Fazenda. A Receita já arrecada há anos inúmeros tributos previdenciários e nada haverá de mal fazer a arrecadação de mais uma contribuição”, afirmou.

O secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Rachid, também contestou as afirmações do presidente do Unafisco. Ele observou que a unificação das duas receitas não provocará desvios na arrecadação de tributos previdenciários para outros setores. “Ninguém está falando em mudança de destinação de recursos”, afirmou. Segundo ele, o objetivo da criação da Super-Receita é aumentar a arrecadação sem elevar tributos.

A Super-Receita deverá arrecadar 65% de toda a cobrança de tributos no país e unificar funções em um único cargo: o de auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. A unificação das receitas Federal e Previdenciária foi proposta pelo governo, para simplificar a estrutura de arrecadação da União e coibir a sonegação de impostos. A mudança chegou a vigorar no ano passado, depois de que o governo editou uma medida provisória. Porém, o Congresso não conseguiu aprovar a MP antes do prazo de validade e a mudança acabou revogada. O governo teve de enviar a proposta por meio de projeto de lei.
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