Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Eleições 2026

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosPrêmioRadarEleições 2026
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. PSL consulta TSE sobre mandato parlamentar

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

PSL consulta TSE sobre mandato parlamentar

Congresso em Foco

28/3/2007 14:40

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

O secretário geral da executiva nacional do PSL, Ronaldo Nóbrega Medeiros, encaminhou hoje (28) uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a decisão de ontem do tribunal, que considerou que o mandato pertence ao partido e não ao candidato. Leia mais

Na consulta, o PSL questiona se o suplente pode assumir o mandato de um parlamentar que trocou de partido e não renunciou ao cargo, “considerando que não existe instituto da fidelidade partidária”.

Confira a íntegra da consulta do PSL

"EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - T.S.E.

(Prevenção do Relator: Ministro Cesar Asfor Rocha).

Protocolo Judiciário TSE - 4902/2007
28/03/2008 - 10:09

Ronaldo Nóbrega Medeiros, Secretário Geral e delegado  da Comissão Executiva Nacional do PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL vem, com fulcro no art. 23, inciso XII da Lei nº 4.737 de 1965 - Código Eleitoral, formular a Presente Consulta sobre a seguinte situação em tese:

1. Tendo em vista o entendimento deste Egrégio Tribunal no sentido que o pertence ao partido e não ao candidato individualmente o mandato (titularidade do cargo).

2. Em face deste parâmetro normativo, indaga-se :

a) Considerando que não existe instituto da fidelidade partidária .Pode o suplente assumir o mandato (titularidade do cargo), sem que o legitimado renuncie à condição da titularidade para o suplente?

b) Considerando entendimento deste Egrégio Tribunal no sentido que o pertence ao partido e não ao candidato individualmente o mandato, a CONSULTA No 1.398/2007 - CLASSE 5ª, está sujeita ao princípio da anualidade?

3. Pelo exposto, em face da questão posta à suprema deliberação do Tribunal Superior Eleitoral ser formulada em tese, espera o consulente vê-la respondida, com a maior brevidade possível.

Termos em que pede e espera deferimento.

Brasília, 28 de março de 2007.

Ronaldo Nóbrega Medeiros Secretário Geral - Executiva Nacional -  PSL".

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Reforma política começa com decisão do TSE

Câmara aprova novo tributo sobre passagens aéreas

Líder do PR critica decisão do TSE

[Erro-Front-CONG-API]: Erro ao chamar a api CMS_NOVO.

{ "datacode": "NOTICIAS_MAIS_LIDAS", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA", "showDelay": true, "viewed": [] }

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES