Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Câmara deve votar reoneração da folha e renegociação das dívidas dos ...

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

agenda de votações

Câmara deve votar reoneração da folha e renegociação das dívidas dos estados nesta terça

Também vence nesta semana o prazo para a definição das regras de transparência para as emendas parlamentares.

Congresso em Foco

9/9/2024 | Atualizado 10/9/2024 às 9:28

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Plenário da Câmara. Foto: Bruno Spada/Ag. Câmara

Plenário da Câmara. Foto: Bruno Spada/Ag. Câmara
Na última semana de esforço concentrado antes do primeiro turno das eleições, o Plenário da Câmara enfrenta três importantes pautas econômicas: a reoneração gradual da folha de pagamento, a renegociação das dívidas dos estados e o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. Os deputados aprovaram nessa segunda-feira o regime de urgência dos dois primeiros itens, que constam como prioridade da pauta desta terça-feira (10). Também vence nesta semana o prazo para a definição das regras de transparência para as emendas parlamentares. O tema ainda é negociado entre o governo e o Congresso, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que exigiu novas diretrizes para os repasses.
  • CCJ vota retaliação ao STF e anistia para presos do 8 de janeiro
O Projeto de Lei 1847/24, que trata da reoneração, aborda a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento para 17 setores econômicos e alguns municípios até 2027. O ministro Edson Fachin suspendeu o processo a pedido do Senado e da Advocacia-Geral da União, dando prazo até 11 de setembro para que Congresso e governo chegassem a um acordo.
A proposta estabelece uma transição gradual para encerrar a desoneração da folha a partir de 2025, mantendo a desoneração até o final de 2024. O projeto, que já passou pelo Senado, agora está em análise na Câmara. O projeto é fruto de um acordo entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional, em resposta à Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027. O governo argumentava que a desoneração gerava perda de arrecadação, enquanto os congressistas a consideravam benéfica para a criação de empregos. O Supremo Tribunal Federal (STF) mediou o acordo para mitigar o impacto fiscal da desoneração. O substitutivo do senador Jaques Wagner (PT-BA), aprovado pelo Senado, estabelece a seguinte transição tributária:
  • 2024: Continuação da desoneração.
  • 2025: Empresas pagarão 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% sobre a folha de pagamento.
  • 2026: Alíquotas de 60% sobre a receita bruta e 50% sobre a folha de pagamento.
  • 2027: Alíquotas de 40% sobre a receita bruta e 75% sobre a folha de pagamento.
  • 2028: Retorno ao pagamento integral da alíquota sobre a folha.
Durante a transição, a desoneração do 13º salário será mantida. Além disso, as empresas que optarem pela desoneração devem manter um número de empregados igual ou superior a 75% do total registrado no ano anterior, conforme regulamentação futura do governo. Para pequenos municípios, o projeto prevê uma retomada gradual da contribuição previdenciária: 8% em 2024, 12% em 2025, 16% em 2026 e 20% em 2027. Dívidas estaduais Também deve ser analisado nesta terça, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar 121/24, do Senado, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União. O texto propõe o pagamento da dívida dos estados de diferentes formas, assim como o perdão parcial dos juros das dívidas. Atualmente, a taxa de juros é calculada com a variação mensal do Imposto Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais 4% ao ano, limitado à taxa Selic. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na ocasião da apresentação do projeto, afirmou que parte dos 4% podem ser revertidos em virtude de prêmio àqueles estados que entregarem ativos como pagamento. Ao invés de se pagar à União esses juros, podem convertê-los em investimentos no próprio estado.

Compensação

O projeto inclui medidas para compensar a perda de arrecadação da União, estimada em R$ 18 bilhões para 2024, conforme o Ministério da Fazenda. As medidas propostas são a recuperação de depósitos esquecidos em contas judiciais por mais de cinco anos, a criação de um novo prazo para repatriação de recursos no exterior com taxas reduzidas e um programa de descontos para empresas com multas vencidas em agências reguladoras, denominado "Desenrola Agências Reguladoras". O acordo também prevê a redução gradual do adicional de 1% na alíquota da Cofins-Importação, que foi aumentado no ano passado. A redução será para 0,8% em 2025, 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027.

Disputa

A política de desoneração, criada em 2011, permite que empresas de setores específicos paguem contribuições sociais sobre a receita bruta, em vez de 20% de contribuição previdenciária sobre funcionários com carteira assinada, com alíquotas variando de 1% a 4,5%. Embora o Congresso tenha aprovado a prorrogação da desoneração até 2027, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta. O Congresso derrubou o veto, e o governo recorreu ao STF, que fixou o prazo de 11 de setembro para que Executivo e Legislativo chegassem a um acordo. Ainda não há uma definição clara sobre a tramitação do projeto. O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), solicitou que a desoneração da folha de pagamento seja discutida diretamente pelo Plenário, e o requerimento de urgência precisa ser aprovado pelos deputados.

Reforma tributária

Além disso, serão analisados os destaques apresentados para modificar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que trata do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos. Encaminhado pelo Poder Executivo, o PLP 108/24 é o segundo projeto para regulamentar a reforma tributária. O relatório do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) também aborda a regulamentação do imposto sobre doações e heranças (ITCMD), incluindo os planos previdenciários PGBL e VGBL na base de incidência do imposto. Entre os destaques, o bloco União-PP propõe uma emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE) para isentar esses planos do ITCMD. O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações e a transmissão de bens e direitos por herança ou testamento, com regulamentação e alíquotas variáveis conforme o estado. O PLP 108/24 visa estabelecer as normas para o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que será responsável por coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto entre os entes federados, além de definir a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições. (Com informações da Agência Câmara)
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Câmara Reforma tributária desoneração da folha PL 1847/24 PLP 108/2024

Temas

Economia Congresso Notícia

LEIA MAIS

Internacional

Criptogate: entenda a crise que ameaça mandato de Milei na Argentina

economia

Governo pede ao Senado aprovação de projeto que acelera processos de falência

dinheiro público

PF mira desvio de emenda parlamentar que iria para hospital no RS

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Judiciário

Fux vota contra cautelares impostas por Moraes e Bolsonaro

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES