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Dilma veta nove pontos da MP do Código Florestal

Congresso em Foco

17/10/2012 | Atualizado às 23:13

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[caption id="attachment_84598" align="alignleft" width="284" caption="Quando desautorizou o acordo feito no Congresso, Dilma indicou que não aceitaria modificações na MP do Código Florestal"][fotografo]Joedson Alves/ADPA[/fotografo][/caption]A presidenta Dilma Rousseff sancionou na noite desta quarta-feira (17) a MP que regulamenta o Código Florestal Brasileiro com nove vetos. Como já era esperado, Dilma não aceitou as modificações que foram feitas no Congresso pela bancada ruralista. A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, adiantou a informação sobre a sanção com vetos feita por Dilma no texto aprovado pelo Congresso em 25 de setembro, por meio da Medida Provisória 571/2012. Mas a sanção, com o detalhamento dos vetos feitos, só será conhecida na quinta-feira (18), com a edição do Diário Oficial da União. Izabella informou, porém, que o principal veto feito por Dilma refere-se à sistemática da "escadinha", que determina um processo escalonado de recuperação e preservação de matas nas margens dos rios. Quanto maior a propriedade, maior a área que deve ser preservada. Numa negociação não encampada por Dilma, os parlamentares modificaram o tamanho das áreas de preservações que a presidenta determinara inicialmente no texto da medida provisória. O texto aprovado no Congresso prevê uma faixa de 15 metros para recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APPs), em margens de rio de até dez metros em propriedades de quatro a 15 módulos fiscais - cinco metros a menos que os 20 metros de reflorestamento determinados no projeto do Executivo. Quando a modificação foi feita, Dilma fez questão de demonstrar que discordava dela. Deixou-se fotografar lendo um bilhete endereçado a Izabella Teixeira e à ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, desautorizando o acordo.  Pouco depois, o Congresso em Foco adiantava que, diante disso, a intenção de Dilma era mesmo de fazer vetos ao texto. Dilma ameaça vetar também MP do Código Florestal A própria MP regulamentando o assunto decorria do fato de Dilma ter vetado também o texto do Código Florestal, deixando vácuos na norma. Agora, para resolver esse problema, a presidenta editará amanhã (18) um decreto que inicialmente estava previsto para sair em novembro, com a regulamentação das normas do Cadastro Ambiental Rural e do Programa de Recuperação Ambiental. No documento, Dilma resgatará os pontos que o Congresso modificou na MP e que ela vetou. As informações foram repassadas na noite desta quarta-feira por Izabella em entrevista no Palácio do Planalto, após reunião com Dilma. Sem anistia O decreto com os vetos sairá no último dia do prazo legal. Embora Dilma não tenha feito declarações sobre os vetos, o decreto a ser publicado visa impedir concessões a desmatadores, como anistia de multas ou desobrigação de recompor áreas de preservação devastadas. A recomposição das áreas inutilizadas é condição para que proprietários e produtores rurais sejam perdoados de multas ambientais. Segundo Izabella, a decisão presidencial traduz a trinca de princípios caros ao governo no que tange à questão ambiental: coibir desmatamentos ilegais, manter multas a desmatadores e promover justiça social. Dilma quis demonstrar, disse Izabella, que o governo vai barrar "todo e qualquer texto que leve ao desequilíbrio entre o social e o ambiental, entre proteção ambiental e inclusão social". Todos os vetos presidenciais voltam para a análise do Congresso, que tem milhares à espera de apreciação, há anos, sem previsão para que isso ocorra. Assim, o governo mantém suas decisões. O "diálogo" com o Parlamento, ressalva Izabella, sempre existirá. Outro ponto a constar do veto é a possibilidade de recomposição com árvores frutíferas, por parte de produtores e proprietários, de áreas devastadas - só será permito apenas com vegetação nativa, o que encarece e dificulta a operação. Segundo Izabella, está proibida a monocultura de árvores frutíferas com fins de recuperação de área de proteção permanente desmatada. Também deve constar entre os vetos do decreto a determinação de que rios intermitentes (não perenes) com até dois metros de largura devem ter vegetação de margem recuperada, independentemente do tamanho da propriedade, em até cinco metros a partir de cada margem.
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