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Renan deixa votação de MPs nas mãos dos líderes

Congresso em Foco

28/5/2013 | Atualizado às 17:26

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Renan Calheiros (PMDB-AL) concede entrevista." src="https://static.congressoemfoco.uol.com.br/2013/05/renanArthurMonteiroAgenciaSenado.jpg" alt="" width="290" height="280" />
Arthur Monteiro/Agência Senado
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), deixou a decisão de analisar as duas medidas provisórias que perdem a validade na próxima segunda-feira (3) nas mãos dos líderes partidários. Após sinalizar que as propostas seriam lidas ainda hoje, o peemedebista descartou a possibilidade no início da tarde. No entanto, pressão de governistas fez Renan convocar o colégio de líderes para definir o assunto. Durante o dia, Renan primeiro evitou confrontar o governo e que o Senado poderia votar as duas medidas provisórias. Mais tarde, ao ser questionado por jornalistas, afirmou que "isso não é uma questão política, é uma questão matemática". Depois, acrescentou que deu o prazo de sete dias para a Casa analisar uma MP. Na sequência, comunicou à secretária-geral da Mesa, Cláudia Lyra, que os senadores não leriam nenhuma das duas propostas. Líder do governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE) pediu ao primeiro vice-líder do Senado, Jorge Viana (PT-AC), que as medidas provisórias fossem lidas. Viana ficou de conversar com Renan. A MP 605/12, que diminui a conta de luz em até 18%, já foi aprovada pela Câmara. Já a MP 601/12, da desoneração de diversos setores da economia, ainda está na análise dos destaques após aprovação do texto base. Após as manifestações de líderes governistas, Renan convocou a reunião. Após a aprovação da Medida Provisória 595/12, a MP dos Portos, o presidente do Senado decidiu que nenhuma medida provisória seria analisada pela Casa com menos de sete dias úteis. Caso os senadores decidam votar, o texto pode ser analisado amanhã (29), véspera de feriado, ou na próxima segunda-feira (3). Ambos serão dias de quorum mais baixo.
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Senado Câmara Renan Calheiros conta de luz desoneração infraestrutura portos MP 605 MP 601 medidasprovisórias

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