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A ilegalidade na exclusão das empresas inadimplentes do Simples

Congresso em Foco

9/9/2013 6:52

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Juliano Ryzewski * As empresas que se enquadram no regime do Simples Nacional e que foram excluídas por estarem em débito com a Receita Federal têm conseguido a sua reinclusão retroativa no programa por meio de processo judicial. A Justiça tem entendido, reiteradamente, ser ilegal o Ato da Receita Federal que exclui ou não mantém o contribuinte no programa do Simples por inadimplência, uma vez que o referido Ato afronta diretamente a Constituição Federal que assegura o tratamento diferenciado e favorecido às micros e pequenas empresas, não observando os princípios do parcelamento, da proporcionalidade, da livre concorrência e da função social da propriedade, (Artigos 170 e 179 da CF), bem como o direito a liberdade de exercício da profissão e da atividade econômica (Artigo 5º, XIII, da CF). Além disso, a Receita Federal tem outras medidas alternativas capazes de promover a cobrança de seus débitos, inclusive com mais intensidade, por meio de processos administrativos e de execuções fiscais, sendo desnecessário e desproporcional proibir o acesso das pessoas jurídicas inadimplentes ao regime do Simples Nacional, justamente pela existência de meios específicos e legalmente previstos para esse mesmo fim. A exclusão da empresa do regime do Simples Nacional por inadimplência configura-se uma coação ao contribuinte devedor. Na prática, é uma forma de cobrança indireta, que passou a substituir a execução fiscal e que, em consequência disso, retirou ilegalmente do contribuinte o direito do devido processo legal e do contraditório. É pelos motivos acima descritos que o Judiciário tem reconhecido o direito das empresas inadimplentes em serem reincluídas no Simples Nacional, inclusive de forma retroativa. Os valores que vinham sendo pagos a mais, desde a data da exclusão da empresa, por causa da diferenciação dos regimes tributários, poderão ser restituídos ou compensados por meio de processo administrativo. * Advogado, especializado em Direito tributário, do escritório Nagela Advocacia. http://www.nagelaadvocacia.com.br. Leia outros textos sobre economia
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Receita Federal economia brasileira economia Constituição Federal Simples Fórum inadimplência Juliano Ryzewski direito tributário microempresas pequenas empresas

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