Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Aprovado projeto contra fraude com nomes de mortos

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Aprovado projeto contra fraude com nomes de mortos

Congresso em Foco

25/3/2015 | Atualizado 11/8/2016 às 11:32

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 6785/06, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que determina ao oficial de registro civil comunicar à Secretaria de Segurança Pública e à Receita Federal o óbito registrado. O objetivo do projeto é evitar fraudes que envolvam o uso do documento de identidade. Os deputados rejeitaram as emendas do Senado ao texto da Câmara. A matéria segue para a sanção presidencial. Falsificação Russomanno disse que a medida evitará o uso indevido das identidades pelo crime organizado ou por estelionatários. "Vai impedir o uso das identidades de pessoas já falecidas para a práticas de crimes. É muito importante avisar as secretarias de Segurança Pública para que elas possam dar baixa nos registros das identidades para evitar o uso desses documentos", explicou. O deputado Delegado Edson Moreira (PTN-MG) afirmou que a proposta também vai ajudar o trabalho da polícia. "Vai ajudar na busca de pessoas desaparecidas. A polícia fica procurando a pessoa, e ela já está morta há muito tempo ou foi enterrada com nome de outra pessoa", disse. Já o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) lembrou que a notificação à Receita Federal pode impedir que as famílias dos falecidos sejam vítimas de golpe. "Muitas delas têm de ficar limpando o nome de uma pessoa morta", afirmou. Foram rejeitadas as emendas do Senado que pretendiam excluir do projeto a determinação do envio da informação à Receita Federal. Procedimentos De acordo com o projeto aprovado, a informação deverá ser enviada ao estado da Federação que emitiu o documento de identidade e à Receita, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária. O texto do Senado estipulava que a exceção seria em razão da causa da morte. Comunicações Russomanno ressaltou que a Lei de Registros Públicos estabelece obrigatoriedade de comunicações entre cartórios de fatos relacionados ao registro civil, enquanto os provimentos das corregedorias determinam a obrigatoriedade de outras comunicações. "A Corregedoria do estado de São Paulo obriga, por exemplo, a comunicação ao Seade (Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados), à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria de Fazenda", afirmou. "Com a baixa das carteiras nas secretarias de Segurança Pública, vamos evitar muitas fraudes, não só na aposentadoria", esclareceu Russomanno. Mais sobre segurança pública
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Receita Federal projeto de lei Segurança Pública golpe celso russomanno sanção presidencial

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Justiça

Damares é condenada a indenizar professora por vídeo postado em redes sociais

Senado

Governo deve perder controle de quatro comissões no Senado

Senado

Senador propõe CPI do crime organizado; veja quem assinou o pedido

[Erro-Front-CONG-API]: Erro ao chamar a api CMS_NOVO.

{ "datacode": "NOTICIAS_MAIS_LIDAS", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA" }

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES