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MPF reforça denúncia da Caixa de Pandora ao STJ

Congresso em Foco

2/5/2013 | Atualizado às 21:54

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[caption id="attachment_110189" align="alignright" width="290" caption="Arruda é apontado pelo MPF como o chefe da quadrilha no Distrito Federal"][fotografo]Wilson Dias/Abr[/fotografo][/caption]O Ministério Público Federal (MPF) reforçou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a aceitação da denúncia as 37 pessoas que fazem parte do inquérito da Operação Caixa de Pandora. A investigação revelou, em 2009, a existência de um esquema de desvio de dinheiro público no Distrito Federal envolvendo empresas de informática e prestação de serviço e o primeiro escalão do governo local. A denúncia pedindo a condenação foi feita em junho de 2012 pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O pedido encaminhado hoje ao STJ é um contraponto à defesa prévia dos investigados no caso. Fazem parte do inquérito 37 pessoas, entre elas o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, acusado de chefiar o esquema, o ex-vice-governador Paulo Octávio; o conselheiro do Tribunal de Contas do DF, Domingos Lamoglia; o delegado de Polícia Civil aposentado Durval Barbosa; e ex-deputados distritais. Eles são acusados pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, em razão de um esquema de compra de apoio parlamentar na Assembleia Legislativa do DF, por isso o caso também ficou conhecido como mensalão do DEM. "Nesta ação penal, todos os 37 acusados apresentaram resposta à denúncia, mas seus argumentos são insuficientes para impedir o recebimento da peça acusatória pelo Superior Tribunal de Justiça", declarou a subprocuradora da República Raquel Dodge, responsável pela resposta. Na defesa prévia, Arruda argumentou cerceamento e manipulação das gravações por parte do delator Durval Barbosa, responsável pela gravação de diversos vídeos. A validade dos vídeos também foi o argumento utilizado por Paulo Octávio, que também questionou a idoneidade de Durval. Para o MPF, os vídeos gravados por Durval Barbosa, que ensejaram a ação penal, "são prova válida e lícita, porque não se referem à conversa protegida por cláusula constitucional específica de reserva de jurisdição". Tudo sobre a Caixa de Pandora Com informações da Agência Brasil e do MPF
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STJ Operação Caixa de Pandora MPF José Roberto Arruda Paulo Octávio Durval Barbosa

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