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Câmara adia votação do novo Código de Processo Civil

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29/10/2013 | Atualizado 30/10/2013 às 2:20

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[caption id="attachment_134729" align="alignright" width="290" caption="Relator do novo CPC, Paulo Teixeira vai se reunir com deputados para tirar dúvidas"][fotografo]Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]Com ameaça de obstrução e sob dúvidas de parlamentares, a Câmara adiou a votação do novo Código de Processo Civil (CPC), inicialmente prevista para esta terça-feira (29). A intenção é, antes de colocar em pauta amanhã (30), ocorrer duas reuniões entre deputados envolvidos na elaboração da proposta para tirar dúvidas. Relator do novo CPC, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) se prontificou a ficar "de plantão" para tirar dúvidas até a votação de amanhã. O petista destacou que acatou dez das onze sugestões ao projeto apresentadas pelo líder do PR, Anthony Garotinho (RJ). Segundo o parlamentar paulista, "é melhor gastar energia na votação da proposta do que tentando desobstruir a votação". J;a Garotinho destacou que reuniões nesta quarta-feira vão tirar as "últimas dúvidas de líderes" sobre a proposta. O primeiro encontro para discutir o novo CPC deve ocorrer na Liderança do Governo na Câmara a partir das 14h. Depois, outra deve ser feita com o presidente da Câmara, às 16h. Agilidade A intenção de se votar um novo CPC é agilizar os julgamentos no país. A proposta, por exemplo, cria o chamado "incidente de resolução de demandas repetitivas". Assim, um só julgamento serve para os demais processos semelhantes. A proposta ainda permite transformar ações individuais em coletivas. O instrumento é similar à repercussão geral criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para tanto, é necessário que essas ações particulares tenham amplo alcance ou tratem da solução de conflitos coletivos. Um dos pontos controversos trata dos honorários de sucumbência (quando a parte perdedora paga honorários ao advogado da parte vencedora) para advogados públicos. De acordo com o relator, o caso deve ser tratado em lei específica. No caso dos advogados privados, o novo CPC cria uma tabela de pagamento desses honorários nas causas contra a Fazenda Pública.  Os percentuais variam entre 1% e 20% do valor da causa, e são inversamente proporcionais ao total. A proposta ainda muda a regra da prisão civil do devedor de pensão alimentícia. Pela proposta, o inadimplente dessa obrigação será preso, inicialmente, em regime semiaberto (trabalha durante o dia e dorme na prisão). Caso continue sem pagar, ficará no regime fechado. Outros textos sobre o Código de Processo Civil
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