Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Câmara proíbe custódia de presos em delegacias

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Câmara proíbe custódia de presos em delegacias

Congresso em Foco

30/10/2013 | Atualizado 31/10/2013 às 11:51

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
[caption id="attachment_134885" align="alignright" width="290" caption="Pelo projeto, presos em flagrante não poderão ficar mais de três dias em delegacias"][fotografo]Fernando Frazão/ABr[/fotografo][/caption]A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30), de forma conclusiva, o Projeto de Lei 1594/11, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que proíbe a custódia de preso, ainda que provisoriamente, em dependências de prédios das polícias federal e civil. A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). Pelo projeto, em caso de prisão em flagrante, a permanência do preso na delegacia será permitida somente até a lavratura do auto de prisão e a entrega da nota de culpa pelo delegado, e pelo tempo máximo de 72 horas. Em seguida, o preso deverá ser conduzido à penitenciária. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Luiz Pitiman (PSDB-DF), que fez apenas adequações na redação da proposta. O projeto segue para o Senado, a não ser que haja recurso para análise no plenário da Câmara. "Este processo é importante porque vai disciplinar os procedimentos legais da prisão. Os delegados não vão mais poder deixar de cumprir a responsabilidade da lavratura. Estamos com este projeto tentando disciplinar o ato da prisão", afirmou a deputada Rose de Freitas. Escolta Uma emenda da Comissão de Segurança Pública, aprovada pela CCJ, estabelece que a escolta de condenados e dos presos provisórios que já tiverem ingressado em estabelecimento penal deverá ser feita por agentes penitenciários. A proposta original previa que, além dos agentes, a escolta poderia ser feita por policiais militares. Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece quem deve realizar a tarefa. Outros órgãos de segurança pública poderão fazer a escolta, de acordo com o projeto, somente em casos excepcionais e com ordem judicial. Outros textos sobre comissões
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

pictures Câmara Rose de Freitas comissões CCJ Luiz Pitiman

Temas

Reportagem Congresso

LEIA MAIS

economia

Governo pede ao Senado aprovação de projeto que acelera processos de falência

dinheiro público

PF mira desvio de emenda parlamentar que iria para hospital no RS

Meio Ambiente

Câmara aprova criação do Dia Nacional da Ação Climática

[Erro-Front-CONG-API]: Erro ao chamar a api CMS_NOVO.

{ "datacode": "NOTICIAS_MAIS_LIDAS", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA" }

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES