Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Cármen Lúcia marca para dia 2 de maio julgamento de foro privilegiado

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Cármen Lúcia marca para dia 2 de maio julgamento de foro privilegiado

Congresso em Foco

13/4/2018 16:17

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Cármen Lúcia justificou que Edson Fachin volta antes da votação da denúncia na Câmara

Cármen Lúcia justificou que Edson Fachin volta antes da votação da denúncia na Câmara
[caption id="attachment_302398" align="aligncenter" width="580" caption="Retomada do julgamento foi marcada pela presidente do Supremo, Cármen Lúcia"][/caption]   A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para quarta-feira, dia 2 de maio, o julgamento da ação que pode resultar na restrição do foro privilegiado. O julgamento foi iniciado em plenário, em novembro do ano passado, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que devolveu o processo, no fim do mês passado, para inclusão na pauta.
<< Quem são e o que dizem os parlamentares investigados no STF
Antes da interrupção do julgamento, oito integrantes da Corte manifestaram-se a favor de algum tipo de restrição na competência da Corte Suprema para julgar crimes praticados por deputados e senadores. No entanto, há divergências sobre a situação dos processos que já estão em andamento. De acordo com a maioria formada, deputados federais e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado no exercício do mandato. No caso de delitos praticados antes do exercício do mandato, o parlamentar seria processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. O voto condutor do julgamento foi proferido em junho do ano passado pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com o ministro, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no Supremo por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o ministro Barroso manifestou-se pelo retorno do processo à primeira instância da Justiça Eleitoral.
<< Foro privilegiado: Barroso e Marco Aurélio repugnam ato de Toffoli << Intervenção interrompe trâmite de 149 PECs no Congresso, entre elas a que restringe foro privilegiado
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

pictures STF processos parlamentares processados cármen lúcia Foro privilegiado

Temas

Reportagem Corrupção Justiça

LEIA MAIS

dinheiro público

PF mira desvio de emenda parlamentar que iria para hospital no RS

Corrupção

PF diz que deputado do PL envolveu familiares em esquema de desvio de emendas

corrupção

Ministro da CGU contesta índice sobre corrupção: "Conversa de boteco"

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Judiciário

Fux vota contra cautelares impostas por Moraes e Bolsonaro

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES