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Marcar carona pelo smartphone pode dar multa de R$ 5 mil

Congresso em Foco

8/3/2014 | Atualizado às 7:55

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Fugir do caos do sistema de transporte público e chegar ao destino confortavelmente no horário marcado é uma conta difícil de fechar na agenda muitos brasileiros. Os problemas de mobilidade embalaram os protestos de junho do ano passado. Mas conseguir uma carona rapidamente e usá-la como alternativa aos ônibus, trens, metrôs e táxis é a solução prometida por aplicativos de smartphones recém-lançados. Os programas para telefones celulares permitem escolher o motorista, saber o valor quanto ele cobra pelo trajeto e até a forma de pagamento. Mas especialista em transporte público alerta que essa prática é ilegal, assim como outras formas de "caronas pagas", com ou sem uso de tecnologia. As multas ultrapassam os R$ 5 mil, segundo o bacharel em direito e servidor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Raphael Junqueira, que publica artigo inédito no Congresso em Foco, neste sábado (8). De acordo com ele, a Constituição veda o oferecimento desse tipo de carona. "Existem atividades que só podem ser exercidas mediante autorização prévia do Estado, e transporte é uma", explica Junqueira, no artigo. Leia o artigo: A carona paga nos tempos dos smartphones Porém, a carona solidária é permitida. Mas, segundo Junqueira, a simples divisão entre o motorista e os passageiros do valor do combustível acaba com qualquer solidariedade. Para o servidor da ANTT, essas caronas afetam "sobremaneira" o sistema de transporte já autorizado. Os aplicativos de caronas para telefones celulares oferecem os dois tipos de carona, totalmente gratuita ou paga. As opções se multiplicam, não só para potentes Iphones, como o Ride Joy, como para as centenas de aparelhos, alguns com preços de menos de R$ 200,  que também funcionam com sistema Android, como o Sidecar. Além dos programas para smartphones, existem sites como o Caronetas e o prestes a ser lançado no Brasil Zaznu, que oferecem o mesmo serviço, integrado ou não a um telefone. Mas Junqueira afirmou em entrevista ao Congresso em Foco que não é permitido cobrar um centavo de ninguém. A regra vale mesmo que o cidadão só transporte seus amigos e parentes, recolhendo-os na porta da casa deles. Isso seria transporte ilegal de passageiros. Se o motorista e os passageiros usaram ou não o celular para marcar essas caronas, pouco importa. Leia o artigo: A carona paga nos tempos dos smartphones Mais sobre transporte público
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