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Lewandowski extingue ação popular que pedia afastamento de Eduardo Cunha

Congresso em Foco

30/12/2015 | Atualizado às 15:47

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[caption id="attachment_219792" align="alignleft" width="285" caption="STF vai analisar, após recesso do Judiciário, pedido de afastamento de Cunha do mandato feito pelo procurador-geral da República "][fotografo]Alex Ferreira/Ag. Câmara[/fotografo][/caption]O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, declarou extinta uma ação popular contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Autor da ação, Antonio Carlos Fernandes pedia o imediato afastamento de Cunha de suas funções e a anulação do ato que acatou o pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Lewandowski extinguiu a ação sem observar o mérito, considerando apenas questões de direito. Na decisão, o presidente do Supremo considerou que a Corte não tem prerrogativa de julgar esse tipo de ação popular, de “índole civil”. O ministro citou o artigo da Constituição que estabelece a competência privativa do Supremo para processar e julgar somente infrações penais comuns dos presidentes de outros poderes, assim como do vice-presidente da República, membros do Poder Legislativo, ministros do STF e do procurador-geral da República. Além disso, Lewandowski afirmou que “inexiste nos autos comprovação de que o titular da assinatura eletrônica da petição inicial, Paulo Napoleão Gonçalves Quezado, seja advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, o que também impede o conhecimento do pedido”. Com a decisão de julgar extinto o processo, não há possibilidade de recurso. Mais sobre Eduardo Cunha Mais sobre Judiciário
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