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Congresso em Foco
10/2/2017 | Atualizado 13/2/2017 às 0:15
[fotografo]Reprodução[/fotografo][/caption]Continuam a todo vapor nesta sexta-feira (10) os desdobramentos da decisão do presidente Michel Temer em nomear Moreira Franco (PMDB) como ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. Em mais um capítulo, depois de uma semana de liminares diversas, o juiz federal Alcides Martins Ribeiro Filho, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), expediu mais uma decisão provisória mantendo a nomeação do peemedebista, mas com uma inovação: retirou-lhe o direito a foro privilegiado, que restringe investigações e julgamentos apenas no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas palavra final será dada, na próxima semana, pelo órgão colegiado responsável por este tipo de ação (Sexta Turma Especializada do TRF-2), segundo a assessoria de imprensa do tribunal.
Também nesta sexta-feira, em decisão anunciada há pouco, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília, também liberou, mas sem referência a foro privilegiado, a nomeação de Moreira Franco para a Secretaria-Geral. Essa decisão anula uma liminar concedida ontem (quinta, 9) pelo juiz federal Anselmo Gonçalves (1ª Vara Federal de Macapá), que viu desvio de finalidade de Temer para apontar a impropriedade da posse do peemedebista, um dos principais aliados de Temer.
Assim, em meio a tantas reviravoltas, ao fim desse roteiro caberá ao ministro Celso de Mello decidir sobre a questão, depois submetendo seu entendimento ao plenário do STF. Mello é o decano da corte e responsável por relatar ações contra a nomeação de Franco. Na noite de ontem (quinta, 9), o magistrado deu a Temer prazo de 24 horas para que ele explicasse os termos da nomeação, à luz das ações contra ela apresentadas por partidos como Psol e Rede, além de cidadãos país afora. Celso de Mello já anunciou que só anunciará sua decisão na próxima segunda-feira (13), mesmo que as explicações do Planalto lhe sejam encaminhadas ainda hoje.
O despacho do juiz federal Alcides Martins, cujo tribunal é responsável pelas jurisdições do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, foi provocado por recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra outra liminar, expedida ontem (quinta, 9) pela juíza Regina Coeli, da 6ª Vara de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão da magistrada também havia barrado a nomeação de Moreira Franco. Uma oura liminar, esta concedida por um juiz do Amapá, também havia suspendido a nomeação do peemedebista, assim como já havia acontecido no Distrito Federal.
Os pedidos para anular a nomeação de Moreira Franco apontam a similaridade entre o caso do ex-presidente Lula, que foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff para a Casa Civil, mesmo na condição de investigado pelo juiz Sergio Moro no âmbito da Lava Jato. Na ocasião, às vésperas do impeachment de Dilma (31 de agosto), o ato gerou uma revolta popular e, como agora, desencadeou uma série de liminares – a maioria contra o petista. Ao final, o ministro Gilmar Mendes, crítico contumaz do PT, expediu liminar derrubando a nomeação de Lula.
Também acusado de envolvimento com o petrolão, Moreira Franco tomou posse como ministro em 3 de fevereiro, logo depois de a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ter homologado 77 delações premiadas de executivos e ex-executivos da empreiteira Odebrecht. A empresa é pivô do esquema de fraudes em contratos com a Petrobras envolvendo centenas de políticos e demais agentes públicos ou privados. Com a posse, o ministro ganhou foro privilegiado. Se for processado, será julgado pelo Supremo.
Precedente
Em sua decisão, o juiz federal Alcides Martins alegou não ver diferenças entre os casos de Lula e Moreira Franco. “Não verifico de plano, a existência de distinção relevante deste caso com o precedente (...) no qual o Min. Gilmar Mendes, suspendeu a eficácia da nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, antes de sua exoneração pela ex-presidente Dilma Rousseff, apto a ensejar, por ora, a decisão agravada”, registou Alcides Ribeiro Filho em seu despacho.
Ainda de acordo com o juiz federal, Moreira Franco já desempenhava função de confiança na cúpula do Palácio do Planalto, onde goza de proximidade com Temer, “não se verificando qualquer urgência a justificar a sua nomeação”. “A extrapolação finalística ante os substanciais indícios de desvio, contudo, pode ser afastada de modo a preservar parcialmente o ato administrativo impugnado, admitindo-se a nomeação ao cargo sem a prerrogativa do foro privilegiado”, arrematou o magistrado.
Moreira Franco é referido como “Angorá” em uma das planilhas por meio das quais a Odebrecht, segundo delações premiadas, organizava repasses para beneficiários de propina extraída dos contratos fraudados na Petrobras. Em uma dessas delações, Moreira Franco é citado 34 vezes, em relato que acusa até o presidente Temer – Cláudio Melo Filho, ex-diretor de relações institucionais da empreiteira, disse que o presidente pediu R$ 10 milhões em caixa dois à empresa e denunciou pressões de Moreira Franco sobre negócios da Odebrecht no setor aeroportuário. Tanto Temer quanto seu correligionário têm negado as acusações.
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