Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Volta a valer lei que permite apenas um reajuste por ano no preço de ...

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Volta a valer lei que permite apenas um reajuste por ano no preço de remédios

Congresso em Foco

1/6/2017 | Atualizado às 13:22

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
[caption id="attachment_296826" align="aligncenter" width="590" caption="A nova regra estava prevista na Medida Provisória (MP) 754/2016, que perdeu a eficácia"][fotografo]Elza Fiúza/AgênciaBrasil[/fotografo][/caption]  Está cancelada a autorização para aumentar preços de remédios em qualquer época do ano. A nova regra estava prevista na Medida Provisória (MP) 754/2016, que perdeu a eficácia. O ato declaratório do Congresso sobre a perda de validade foi publicado no Diário Oficial da União nessa quarta-feira (31). A MP foi editada em 19 de dezembro pelo presidente Michel Temer. No entanto, ainda faltava a aprovação na Comissão Mista da MP, e depois nos plenários da Câmara e do Senado. Com o cancelamento, voltou a valer a legislação anterior à edição da MP, que estabelece o reajuste dos preços dos remédios somente uma vez por ano. A decisão sobre aumentar ou reduzir o valor e definir o percentual de reajuste ainda cabe ao Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. O texto da MP não era consenso entre autoridades, empresas da indústria farmacêutica e tampouco entre parlamentares. Entre as preocupações a respeito da medida estavam a alta dos preços e a perda de equilíbrio do mercado. Em abril a Comissão Mista da MP promoveu uma audiência pública, ocasião em que ficou evidenciada a falta de consenso sobre o conteúdo da medida. Multa de repatriação Perdeu a eficácia também a Medida Provisória (MP) 753/2016, que regulamentava a distribuição dos valores das multas da repatriação de recursos do exterior. De acordo com a MP, o repasse para os estados e o Distrito Federal ocorreria imediatamente. Para os municípios, os efeitos já estavam valendo desde 1º de janeiro de 2017. O repasse dos recursos da multa foi resultado de um acordo entre os governadores e a União, para ajudar no equilíbrio orçamentário dos estados. A medida era considerada essencial, inclusive, para o pagamento de parcela do 13º salário dos servidores públicos. Ainda faltava a aprovação da MP na Comissão Mista e nos Plenários da Câmara e Senado. Reedição de MPs De acordo com o artigo 62 da Constituição Federal, quando uma medida provisória tem o prazo de eficácia vencido, ela pode ser reeditada, mas não na mesma sessão legislativa. Portanto, se for o caso, essas MPs só poderiam ser reeditadas a partir do início de fevereiro de 2018, na próxima sessão legislativa do Congresso. Leia também: Câmara aprova obrigatoriedade de prescrição de genéricos em receita
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

medida provisória economia brasileira economia Michel Temer Diário Oficial da União DOU crise brasileira MP do remédio aumento de remédio preço do remédio

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

pauta legislativa

Da economia à segurança pública: saiba o que o governo quer aprovar em 2025

Senado

Alcolumbre, Haddad e Padilha se reúnem para discutir prioridades do governo

economia

Inflação tem menor índice para janeiro desde 1994, e taxa em 12 meses recua para 4,56%

[Erro-Front-CONG-API]: Erro ao chamar a api CMS_NOVO.

{ "datacode": "NOTICIAS_MAIS_LIDAS", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA" }

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES