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Para Fachin, foro privilegiado é "incompatível com o princípio republicano"

Congresso em Foco

17/2/2017 | Atualizado às 16:39

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[caption id="attachment_283579" align="aligncenter" width="480" caption="Ministro é o novo relator dos processos ligados à Operação Lava Jato"][fotografo]Divulgação/Agência Brasil[/fotografo][/caption]  O relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou nesta sexta-feira (17) que o foro privilegiado é "incompatível com o princípio republicano". Após solenidade no Supremo, ele defendeu que o tribunal debata o alcance do benefício. "Eu, já de há muito tempo, tenho subscrito uma visão crítica do chamado foro privilegiado por entendê-lo incompatível com o princípio republicano, que é o programa normativo que está na base da Constituição brasileira", disse o ministro a jornalistas logo após a palestra do ministro da Ricardo Lorenzetti, da Corte Suprema de Justiça da Argentina, no STF. De acordo com a Constituição, em caso de infrações penais, cabe ao Supremo julgar o presidente da República, o vice, deputados federais e senadores. Também fazem parte da lista os próprios ministros da Corte e o procurador-geral da República. "O chamado foro privilegiado, que na verdade é um foro por prerrogativa de função, tem aberto um debate no Brasil sobre a coerência do que se tem entendido e praticado com o princípio republicano que está na Constituição. [...] A questão, todavia, que se coloca é saber se essa alteração pode ser feita por uma mudança de interpretação constitucional ou se ela demanda, da parte do Poder Legislativo, uma alteração própria do Poder Legislativo", acrescentou o ministro. Fachin afirmou que "o sistema é feito para não funcionar" e que o foro privilegiado é uma "perversão da Justiça". "Este é o debate que o Supremo vai enfrentar para saber se há espaço para interpretação, como, por exemplo, na proposta feita no sentido de que o foro compreenderia apenas os eventuais ilícitos praticados o exercício da função e não abrangeria os ilícitos praticados anteriormente", disse o ministro. Ele alertou, porém, que é preciso saber se essa alteração pode ser feita por uma mudança de interpretação constitucional ou se ela demanda uma alteração própria do Poder Legislativo. A tese de alteração do dispositivo foi defendida anteriormente pelo ministro Luís Roberto Barroso, que provocou a retomada da discussão do tema na Corte no último dia 16. Em despacho apresentado ao plenário sobre uma ação penal, Barroso sustenta a restrição do foro privilegiado para deputados federais e senadores. Entretanto, para ser julgado, o processo precisa ser pautado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Segundo Barroso, é preciso repensar o modelo de foro privilegiado, para reduzi-lo ou até eliminá-lo. "Em primeiro lugar, existem razões filosóficas: trata-se de uma reminiscência aristocrática, não republicana, que dá privilégio a alguns, sem um fundamento razoável. Em segundo lugar, devido a razões estruturais: Cortes constitucionais, como o STF, não foram concebidas para funcionar como juízos criminais de 1º grau, nem têm estrutura para isso", defendeu o ministro. * Com informações da Agência Brasil Mais sobre Judiciário Mais sobre foro privilegiado
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STF Legislação Luís Roberto Barroso Foro privilegiado Lava-Jato supremo Bachin

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