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Congresso em Foco
9/6/2017 | Atualizado às 15:26

O ministro constatou que há lastro probatório de pagamento via caixa dois a João Santana e Mônica Moura, em razão de serviços prestados à chapa vencedora em 2014, “o que configura grave episódio de abuso de poder econômico”.
Durante seu voto, Benjamin entendeu que os documentos juntados comprovam que, por conta da relação de longa duração, os partidos da chapa também acumularam recursos de “propina-gordura”, uma referência ao dinheiro que sobrou de outras campanhas, que os favoreceram na campanha de 2014.
Diante do recém-chegado ministro Admar Gonzaga, que declarou que votaria com base apenas em caixa um, o relator ressaltou que não há como distinguir dinheiro limpo e de origem ilícita utilizado na eleição pelos candidatos. “A simples não declaração ou utilização como caixa um [de recurso de propina], que foi exatamente o objeto da petição inicial, basta para a cassação dos mandatos”, declarou.
No início da tarde de ontem, Admar se irritou com Benjamin, que falava em caixa um, caixa dois e caixa três, e pediu que o ministro Admar prestasse atenção, já que ele havia feito declaração sobre seu voto. O ministro afirmou que o objetivo do relator era “constranger os colegas”. “Quando eu falo de caixa dois não é para constranger. Ninguém aqui se constrange. [...] Nós seremos constrangidos por nossos atos, não por nossos colegas”, rebateu Herman.
Compra de partido
Após citar diversos casos envolvendo a Odebrecht em repasses à campanha de Dilma e Temer, o ministro lembrou que o empresário Marcelo Odebrecht relatou ter “disponibilizado” R$ 150 milhões para Dilma e Temer e que as doações não oficiais da empreiteira foram muito superiores aos valores declarados pela campanha. Segundo ele, nem Marcelo sabia quanto era repassado aos candidatos.
“Marcelo Odebrecht era o administrador de um grande grupo econômico e de um dos maiores e mais sofisticados esquemas de corrupção do mundo, não só do Brasil. Quando ele diz que disponibilizou R$ 150 milhões para a campanha presidencial dessa coligação, e tudo isso vem confirmado por um sem número de depoimentos e documentos que não o contrariam, não tenho como chegar a conclusão diferente”, ressaltou o relator.
Herman também afirmou que ficou comprovada a utilização de propina para a compra de apoio de partidos para a chapa da Coligação com a Força do Povo, de Dilma e Temer. "Não importa se os recursos foram efetivamente para a compra de rádio e televisão. O que importa é que esses recursos foram pedidos e recebidos de forma ilícita. Para fins de cassação da chapa, investigar as profundezes do pedido, a psicologia do pedido, essa destinação específica para o rádio e a televisão, investigar tudo isso é desnecessário, embora comprovado. O que interessa mesmo é que houve uma triangulação comprovada por caixa dois em pleno período eleitoral entre partidos integrantes da coligação"
Caixa 3
O ministro também citou que a Odebrecht usou outras empresas para fazer doações sem aparecer, na forma de "caixa três" ou "barriga de aluguel". "Nas provas colhidas eu não identifiquei um único caso em que esse fenômeno tenha ocorrido - aliás, só ocorreu com a Odebrecht - porque a empresa tenha ultrapassado seu percentual legal. Aqui não. A empresa mesma disse que o fez porque não queria aparecer e se utilizou desse mecanismo [Caixa três]", explicou.
Na primeira sessão dedicada ao seu voto, Herman fez um panorama sobre como o esquema de corrupção montado na Petrobras funcionava para abastecer campanhas eleitorais e partidos políticos. De acordo com o ministro, o dinheiro da Petrobras "financiou diretamente a campanha dos referidos [Dilma e Temer]" por meio de “um sofisticado esquema de arrecadação ilegal de dinheiro público" intermediado por empreiteiras como Andrade Gutierrez, UTC, Camargo Corrrea, OAS e outras.
Na segunda sessão dedicada ao voto de Benjamin, entre outras coisas, o ministro fez apontamentos sobre os pagamentos realizados pela estaleiro Keppel Fels, via caixa dois, aos marqueteiros João Santana e Mônica Moura. O esquema trata de pagamentos de US$ 5 milhões a Monica Moura, em 10 parcelas, conforme afirmaram os delatores. Os pagamentos foram efetuados até novembro de 2014, apenas a última parcela não foi paga.
Ação do PSDB
Após o resultado das eleições de 2014, o PSDB entrou com a ação e o TSE começou a julgar suspeitas de irregularidade nos repasses a gráficas que prestaram serviços para a campanha eleitoral de Dilma e Temer. Em decisão monocrática, a ministra Maria Thereza de Assis, relatora na época, arquivou a ação. O ministro Gilmar Mendes entrou com recurso, pediu v e sustentou que o esquema de abastecimento de campanhas eleitorais por meio de doação eleitoral ilegal precisava ser investigado.
Recentemente, Herman Benjamin decidiu incluir no processo o depoimento dos delatores ligados à empreiteira Odebrecht investigados na Operação Lava Jato. Os delatores relataram que fizeram repasses ilegais para a campanha presidencial.
A ação tem mais de 8,5 mil folhas, com 29 volumes com informações processuais, sem contar os documentos sigilosos que não foram incluídos no processo. Entre as decisões tomadas e despachos proferidos, desde 2015, foram 208 atos. O relator e os representantes da Justiça Eleitoral tomaram 62 depoimentos e duas acareações entre as pessoas envolvidas no processo. Além das diversas diligências e pericias realizadas.
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