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Cármen Lúcia mantém relatoria de novo recurso de Lula com Edson Fachin

Congresso em Foco

7/4/2018 | Atualizado às 8:44

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[fotografo]Reprodução Internet[/fotografo]

Devido a contestação da defesa que queria o ministro Marco Aurélio, Fachin pediu que Cármen Lúcia decidisse relatoria

  A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu na noite de ontem (sexta-feira, 6) que o ministro Edson Fachin  será o relator do novo recurso no qual a defesa do ex-presidente Lula tenta suspender a decisão do juiz federal Sergio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP). Após o protocolo, o pedido foi encaminhado para Fachin. Moro deu até as 17h de ontem (sexta-feira, 6) para que Lula se apresentasse para o início do cumprimento da sentença.
<< Os bastidores do dia em que Lula não foi preso
Os advogados de Lula contestaram e pediram que o recurso fosse encaminhado para o ministro Marco Aurélio, que é contra a prisão em segunda instância. No entanto, a seção responsável pela distribuição das ações entendeu que o caso deveria ser relatado por Fachin, que também atuou em outros casos envolvendo o ex-presidente. Diante do impasse, o ministro pediu que a presidência do STF se manifestasse sobre a questão. Marco Aurélio é relator das ações que discutem de forma mais ampla a questão da segunda instância. Na reclamação, a defesa de Lula sustenta que Moro não poderia ter executado a pena de prisão porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal. Para os advogados, a decisão do STF que autorizou, em 2016, as prisões após segunda instância, deve ser aplicada somente após o trânsito em julgado no TRF4. Na quinta-feira (5), ao determinar a prisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos embargos, a medida não poderá rever os 12 anos de pena. "Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância", afirmou. Informações da Agência Brasil
<< Lula extrapola prazo de prisão imposto por Moro e diz que passará a noite no Sindicato dos Metalúrgicos
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STF cármen lúcia supremo tribunal federal Sérgio Moro edson fachin ex-presidente lula

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