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ANO ELEITORAL

PT aciona STF contra lei que permite aumento de gasto público com propaganda

PT ajuizou uma ação no STF nesta quinta-feira (2) contra um projeto que flexibiliza o limite de gastos com publicidade em ano eleitoral

Congresso em Foco

2/6/2022 | Atualizado às 17:26

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O Partido dos Trabalhadores ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (2) contra um projeto de lei aprovado no Congresso que aumenta o limite de gastos com publicidade pelos governos federal, estaduais e municipais no período eleitoral. A lei foi sancionada em maio pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo o documento protocolado, a mudança na legislação viola o princípio da anualidade eleitoral e o equilíbrio do processo eleitoral. A norma muda trechos da Lei das Eleições que citam as regras para o uso de verbas de órgãos públicos com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral. O texto aprovado modifica a fórmula de cálculo para gastos com publicidade institucional, possibilitando o aumento de recursos em ano eleitoral. Com a nova lei, o limite de gastos será de seis vezes a média mensal dos valores gastos nos últimos três anos. A legislação atual diz que os gastos não podem ser maiores que a média dos gastos do primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem a eleição. "Ao permitir que o gasto possa ser ampliado em ano eleitoral, evidente que a Lei possui a finalidade de legalizar o uso da máquina pública, explicitando seu caráter evidentemente eleitoreiro para promover e exaltar supostas benfeitorias de governos a menos de 5 meses do dia em que os cidadãos brasileiros exercerão seu direito de voto", escreve o PT. A ação do PT cobra a suspensão imediata da eficácia dos artigos arts. 3º e 4º da Lei n. 14.356. Além de pedir que o Supremo julgue inconstitucionais as alterações na Lei das Eleições. A peça é assinada pelos advogados Eugênio Aragão e Cristiano Zanin. Nova lei O projeto aprovado pelo Congresso Nacional já era articulado dentro do governo para viabilizar sua aprovação. A medida aumenta o limite de gastos da administração pública com serviços de propaganda institucional durante o ano eleitoral. Antes, a lei considerava a média das despesas com publicidade do primeiro semestre dos três anos anteriores aos da eleição como limite. A nova proposta estabelece sob esse limite para seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores completos, incluindo o primeiro e o segundo semestres. A alteração aumenta a média que pode ser gasta de R$ 140,2 milhões para R$ 165,7 milhões. O cálculo foi feito considerando as despesas dos primeiros semestres, que foram de R$ 100 milhões em 2019, R$ 149 milhões em 2020, e R$ 171 milhões em 2021. A novidade vale para órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Segundo dados do Senado, a mudança vai permitir ao governo federal um aumento de R$ 25 milhões nas despesas ainda neste ano.
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