Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. STF decide por 6 X 3: Hauly substituirá Deltan na Câmara

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

JUSTIÇA

STF decide por 6 X 3: Hauly substituirá Deltan na Câmara

Caso estava no plenário virtual do STF, que confirmou decisão de Dias Toffoli. Entendimento é que cláusula de desempenho não se aplica

Congresso em Foco

10/6/2023 11:49

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta sexta-feira (9) que Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) vai assumir o mandato de deputado federal no lugar de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que foi cassado. A corte confirmou por 6 votos a 3 a decisão do ministro Dias Toffoli, que havia decidido em favor de Hauly na última quarta-feira (7). O caso estava no plenário virtual do STF, sistema em que cada um dos ministros protocola seu voto em sistema digital. Não há debate. Eis como cada ministro votou:
  • Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Cármen Lúcia e Luis Roberto Barroso concordaram com a decisão de Dias Toffoli.
  • Edson Fachin e Rosa Weber abriram uma divergência cada um. Luiz Fux acompanhou a divergência de Fachin.
  • Nunes Marques não votou.
O imbróglio era entre os partidos Podemos e PL. Inicialmente, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia declarado que a vaga deixada por Deltan seria de Itamar Paim (PL-PR), suplente do deputado cassado, porque Hauly não teria atingido o número de votos necessário para assegurar sua própria eleição. A decisão de Toffoli, no entanto, acolheu os argumentos da defesa do Podemos:
  • a cláusula de desempenho individual, que determina um piso mínimo de votos para cada candidato para ser eleito, deve ser aplicada apenas na eleição, segundo a defesa. Não pesa no processo de substituição de um parlamentar que perdeu o mandato.
  • os votos de Deltan na eleição devem ser considerados como votos da legenda, ou seja, do Podemos. Isso ocorre porque o deputado não foi afastado por ter cometido um ilícito eleitoral, mas porque o registro de sua candidatura foi indeferido. Neste caso, o código eleitoral o "efeito útil ao voto dado pelo eleitor".
"Definiu-se que o § 4º do art. 175 do Código Eleitoral privilegia todo efeito útil ao voto dado pelo eleitor em situação em que não tinha razões para questionar a validade da candidatura", explica Joelson Dias, advogado do Podemos. "Os votos obtidos por candidato cujo registro sequer havia sido apreciado na data do pleito eleitoral não são anulados, mas [...] contados a favor da legenda pela qual se candidatou o parlamentar".
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

STF dias toffoli luiz carlos hauly podemos Deltan Dallagnol

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Câmara dos Deputados

Gleisi critica PEC do semiparlamentarismo: "Medo da soberania do povo"

Justiça

Damares é condenada a indenizar professora por vídeo postado em redes sociais

Senado

Governo deve perder controle de quatro comissões no Senado

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Judiciário

Fux vota contra cautelares impostas por Moraes e Bolsonaro

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES