Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Ministério da Saúde não pode requisitar seringas de SP, decide STF

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Ministério da Saúde não pode requisitar seringas de SP, decide STF

Congresso em Foco

8/1/2021 11:38

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

[fotografo]Tânia Rêgo/Agência Brasil[/fotografo]

[fotografo]Tânia Rêgo/Agência Brasil[/fotografo]
O Ministério da Saúde não poderá requisitar as seringas e agulhas adquiridas pelo estado de São Paulo, para utilizá-las em seu Plano Nacional de Imunização. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (8) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski. Na decisão, Lewandowski argumentou que os produtos requisitados já foram objeto de contratação e empenho pelo Estado de São Paulo, visando, justamente, o uso nas ações de imunização contra a covid-19. Caso os materiais já tenham sido entregues pela fábrica à União, deverão ser devolvidos em 48 horas. A ação do governo federal, e envolveu um pedido de requisição de agulhas e seringas de uma empresa com contratos firmados com o estado de São Paulo. A empresa recebeu um ofício do Ministério da Saúde onde deveria entregar os insumos diretamente ao governo federal até às 12 horas desta sexta-feira. O Estado de São Paulo recorreu ao Supremo, sob o argumento que é incabível o governo se apropriar de bens que já terão destinação pública. Lewandowski também fez críticas à condução do plano de vacinação pelo Ministério. "A incúria do governo federal não pode penalizar a diligência da Administração do Estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária", escreveu o ministro. O estado de São Paulo deve usar dos insumos para iniciar a campanha de vacinação com a Coronavac, vacina desenvolvida pelo Instituto Butantan com a farmacêutica chinesa Sinovac. O pedido de registro emergencial foi feito na manhã desta sexta-feira à Anvisa. > Anvisa recebe pedido de registro emergencial da Coronavac > Pfizer diz que ofereceu vacina ao governo brasileiro ainda em agosto
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

STF governo federal Ricardo Lewandowski Ministério da Saúde Supremo Tribunal Federal (STF) Vacina vacina contra covid-19 coronavac seringas

Temas

Saúde Justiça Governo

LEIA MAIS

pauta legislativa

Da economia à segurança pública: saiba o que o governo quer aprovar em 2025

Pé de Meia

TCU desbloqueia recursos do Pé-de-Meia e dá prazo para o governo fazer ajustes

economia

Galípolo: inflação será motivo de desconforto para famílias e empresas a curto prazo

[Erro-Front-CONG-API]: Erro ao chamar a api CMS_NOVO.

{ "datacode": "NOTICIAS_MAIS_LIDAS", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA" }

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES