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CÂMARA DOS DEPUTADOS
Congresso em Foco
24/3/2026 13:57
O deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei complementar 73/2026, que torna inelegíveis, por oito anos, políticos que renunciarem ao mandato para escapar de punições da Justiça Eleitoral, além de permitir que processos continuem mesmo após o afastamento do cargo.
A proposta altera a Lei de Inelegibilidade para incluir uma nova hipótese que atinge titulares de mandato eletivo que deixem o cargo, voluntariamente, após o início de ações que possam levar à cassação. Nesses casos, se ficar comprovado que a renúncia teve o objetivo de evitar sanções, o político poderá ser declarado inelegível por oito anos após o fim da legislatura para a qual foi eleito.
O texto também estabelece critérios para que a Justiça Eleitoral identifique a intenção de escapar de punições. Entre os elementos que podem ser considerados estão a proximidade entre a renúncia e o julgamento do processo, a existência de provas robustas de irregularidades e o estágio avançado da ação.
Além disso, o projeto prevê exceções. A inelegibilidade poderá ser afastada em situações específicas, como problemas graves de saúde ou circunstâncias de força maior devidamente comprovadas.
A proposta inclui também a previsão de que a renúncia ou qualquer forma de afastamento não interrompe nem extingue processos eleitorais. As ações poderão continuar até julgamento final, inclusive com possibilidade de declaração de inelegibilidade e registro histórico de eventual cassação.
Argumentos do autor
Na justificativa do projeto, o deputado afirma que a proposta busca enfrentar o uso estratégico da renúncia para evitar punições. Segundo ele, há uma distorção no sistema que permite que agentes públicos se afastem do cargo para escapar das consequências de irregularidades eleitorais.
Henrique Vieira sustenta que o direito de renunciar não é absoluto e pode se transformar em abuso quando utilizado para impedir a aplicação de sanções. Nesse sentido, afirma que a prática configura "uma típica hipótese de fraude à lei, na qual um ato formalmente lícito é instrumentalizado para alcançar um resultado vedado pelo ordenamento jurídico: a evasão de responsabilidade."
O deputado também argumenta que esse tipo de conduta compromete a credibilidade das instituições e enfraquece a confiança entre eleitores e representantes. Segundo ele, a prática "permite ao agente público esquivar-se das consequências de condutas que maculam a lisura do pleito" e contribui para a percepção de impunidade.
O projeto também busca consolidar em lei um entendimento já adotado pelos tribunais superiores, segundo o qual a renúncia não impede a continuidade de processos eleitorais.
Recado a Cláudio Castro
O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, renunciou ao seu cargo para viabilizar o início de sua pré-campanha ao Senado. O gesto foi visto por rivais como uma tentativa de esquivar do julgamento marcado para ser retomado nesta terça-feira (24) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde responde por abuso de poder político nas eleições de 2022.
Cláucio Castro e aliados próximos são acusados de criar cargos temporários de forma irregular na Fundação Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), utilizados como cabos eleitorais no pleito. O caso tramita sob relatoria da ministra Isabel Gallotti, que proferiu parecer a favor da cassação e declaração de inelegibilidade dos réus.